A Secretaria das
Cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN-PE alerta aos condutores de veículos com terminação 9 e 0, registrados
no Estado, sobre a importância de realizar o pagamento do licenciamento
2018, pois a cota única ou 1ª parcela vencem hoje (28), e consta do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de bombeiros,
licenciamento e seguro obrigatório (DPVAT), bem como, as possíveis multas
vencidas até a data do prazo limite do calendário, seguindo o final da
placa.
De
acordo com o diretor presidente do Órgão, Charles Ribeiro, a impressão do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos -
CRLV 2018 só acontece após a quitação de todos os valores, que devem
ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento
para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade. Além
disso, ele alerta ainda que a circulação sem o porte desse documento poderá
acarretar a remoção do veiculo para depósito, pagamento de multa no valor de R$
293,47, além das taxas para a liberação.
O
carnê de pagamento seguirá para o endereço dos proprietários pelos Correios,
outra opção é acessar o site www.detran.pe.gov.br
e imprimir os boletos. Vale lembrar que quem fizer o pagamento do IPVA em cota
única terá um desconto de 7% sobre o valor desse imposto. Quanto à entrega, são
duas formas de recebimento, sendo uma via Correios, para quem optar por pagar a
taxa de postagem de R$ 17,34 em até 30 dias e a outra por meio de
agendamento de atendimento para emissão do CRLV no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher
o posto de atendimento.
O cidadão que
optar por pagar a taxa de postagem poderá ainda rastrear o envio do
CRLV 2018, depois de sua devida emissão, através do site do órgão. Para
isso, é necessário digitar a placa do veículo na seção “Consultar Placa”,
localizada na parte superior esquerda da página principal e depois clicar no
botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de “Localização de documento do
veículo”.
Multas de trânsito atrasadas terão cobranças
de juros - Esse ano o pagamento do IPVA conta com um
diferencial. As multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no
demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site
do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde
irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, a
partir de janeiro, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016,
normatizada pelo CONTRAN, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
estará calculando de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas
vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento
no dia selecionado.
Os
acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (SELIC) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a
partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do
pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento
estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo
284, inciso 4º.
O
licenciamento veicular exige, além do pagamento das taxas, o pagamento de
multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas
com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.
PRAZO
PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS - EXERCÍCIO DE 2018
CALENDÁRIO FINAL DE CIRCULAÇÃO COM O CRLV 2017
IMPORTANTE:
- Só o
proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o
CRLV do veículo nos pontos de atendimento;
- Quem
agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa;
- Não é
possível pegar o CRLV no DETRAN, sem agendar a emissão do mesmo;
- Quem pagar
a taxa de postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE;
- Quem
optar por não pagar a Taxa de Postagem deverá agendar a emissão do CRLV 20118
após a compensação bancária no site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br.
Do: Blog Agreste Notícia
Fonte: Assessoria