Os
proprietários de motocicletas, ciclomotor e motoneta, que possuem o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado, terão a
oportunidade de regularizar a situação até o dia 28 de dezembro deste ano. Isso
porque o governador Paulo Câmara sancionou a lei complementar 376, de 12 de
dezembro de 2017, anistiando 100% da multa e juros provenientes do atraso.
Desta forma,
o Governo de Pernambuco cria facilidades para que o contribuinte regularize a
situação do veículo, saindo da inadimplência, além de garantir a regularização
da frota dos veículos pernambucanos. A iniciativa é válida para proprietários
com débitos até 30 de novembro de 2017 e que ainda não foram notificados.
O pagamento
deve ser feito integral à vista do saldo total devido de IPVA. Se houver algum
questionamento administrativo ou judicial em tramitação, o contribuinte precisa
desistir do procedimento para ter acesso aos benefícios. Atualmente, Pernambuco
conta com quase um milhão de motocicletas emplacadas.
Para
regularizar as pendências, o proprietário deverá efetuar o pagamento através de
boletos, que são retirados exclusivamente pela internet, no site do DETRAN-PE
(www.detran.pe.gov.br). O valor do débito para pagamento à vista, já
dispensados os juros e as multas, estará especificado nos boletos gerados.
Transporte - Em
outro dispositivo publicado hoje, o Governo de Pernambuco reduz pela metade o
IPVA de 2018 para veículos de empresas terceirizadas de transporte. Conforme a
Lei 16.225/2017, estão contemplados automóveis movidos a diesel, com capacidade
para transportar 12 ou mais passageiros e que tenham, no mínimo, 70% de seu
faturamento anual composto por serviços de transporte de funcionários para
outras empresas. O detalhamento sobre as condições de adesão será publicado
posteriormente.
Do: Blog Agreste Notícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário