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quarta-feira, 19 de outubro de 2016

WORKSHOPS SOBRE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO EM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, GRAVATÁ E BELO JARDIM



 Depois de Caruaru, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) continuam o trabalho de divulgação do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) no Agreste pernambucano. Haverá workshops em Santa Cruz do Capibaribe na quinta-feira (20), em Gravatá na sexta (21) e em Belo Jardim na terça (25).
 Em Santa Cruz do Capibaribe, o workshop ocorrerá na Sede da Associação Santa-cruzense de Contabilistas (ASCONT), às 10h, com o procurador-chefe da 1ª Procuradoria Regional, Olímpio Oliveira, e Benedito Santos, Miguel Ângelo e Marcelo Ferreira, da SEFAZ. A ASCONT fica na Rua Siqueira Campos, 194, no Centro.
 Em Gravatá, o workshop começará às 10h na Agência da Receita Estadual (ARE) na cidade com a procuradora do Estado Renata Sousa de Siqueira Campos, da 1ª Procuradoria Regional. A ARE fica na Rua Quintino Bocaiúva, 335, no Centro.
 Em Belo Jardim, o procurador do Estado Marcus Vinicius Lopes da Silva, também da 1ª Procuradoria Regional, conduzirá o workshop a partir das 9h na Câmara Municipal da cidade. O endereço é Praça Amélia Soares Paes, 145, no bairro da Boa Vista. 
 O objetivo dos encontros é explicar a advogados, contabilistas e empresários as condições e vantagens de aderir ao programa que prevê redução de até 95% na multa e até 85% nos juros de dívidas de ICMS.
 O PERC foi instituído pela Lei Complementar 333/2016, publicada em 15 de setembro no Diário Oficial do Estado.
 Este ano o Perc prevê que podem ser negociadas dívidas de ICMS, independentemente do valor em débito. No caso de parcelamento em até quatro prestações mensais, a redução da multa é de 80% e dos juros, de 70%. Na hipótese de parcelamento de cinco até 24 prestações mensais, o contribuinte terá abatimento de 50% da multa e 40% dos juros.
 Ao aderir ao programa, o contribuinte deve pagar a primeira parcela ou quitar o débito à vista até 30 de novembro de 2016 e desistir expressamente de eventuais impugnações, defesas, ações e recursos, existentes nos âmbitos administrativo e judicial quanto aos débitos objeto dos benefícios.

Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria

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