Esclarece:
1º a sociedade em geral que o imóvel acima mencionado passou para o comando desta Prefeitura a partir do dia 7 de janeiro de 2016, conforme contrato assinado entre esta Prefeitura e o proprietário do imóvel;
2º Que na ocasião do contrato, passou-se despercebido e não foi apresentado nenhum débito relacionado com a CELPE, COMPESA ou outro órgão de fornecimento de serviços essenciais;
3º Que o débito em questão é referente às contas não pagas até 06 de janeiro de 2016, conforme nota fiscal 003292710 emitida pela Celpe;
4º Que ao tomar conhecimento do fato ocorrido, fez contato com o proprietário do referido imóvel e que este imediatamente efetuou o pagamento do débito em questão;
5º Que respeita o trabalho da imprensa, mas entende que este serviço deve ser prestado a sociedade de forma imparcial, entende também que a notícia deve ser antes averiguada para depois ser divulgada, principalmente quando se trata de pessoas ou administração pública, visto que ninguém possui a verdade absoluta e considerando que a liberdade de imprensa tem seus limites;
6º Que entende também que o órgão de imprensa acima mencionado ao divulgar a matéria, mostra claramente uma intenção de denegrir a imagem do chefe do poder executivo municipal de Brejo da Madre de Deus, portanto a matéria será encaminhada ao departamento jurídico deste município para análise e providências;
7º Que está à disposição de qualquer órgão de imprensa de São Domingos ou fora dele, para responder sobre qualquer assunto que diz respeito à administração pública do município de Brejo da Madre de Deus no Distrito de São Domingos.
Atenciosamente,
Elizeu Vieira de Melo
Subprefeito de São Domingos
Brejo da Madre de Deus, 16 de março de 2016
Do: Blog Agreste Notícia



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