quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

VÂNDALOS ATACAM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE EM TORITAMA

 A ação criminosa aconteceu durante a madrugada de ontem (quarta-feira), porém as Polícias Militar e Civil só tomaram conhecimento de manhã, depois que os funcionários públicos que trabalham na Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no bairro Independente em Toritama chegaram para assumir os serviços e perceberam que a porta estava arrombada e tudo revirado.
 Os elementos além de revirarem tudo que viram pela frente, ainda danificaram os aparelhos e tentaram incendiar o local colocando fogo no lixeiro, mas não obtiveram sucesso na ação.
 Os delinquentes picharam as paredes, portas e alguns móveis, bem como abriram alguns medicamentos que tiveram que ser descartados.
 A Secretaria Municipal de Saúde enviou nota ao Blog Agreste Notícia falando sobre o acontecido. Confira:
 Nota de Esclarecimento: A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Toritama lamenta o ato de vandalismo contra a Unidade Básica de Saúde (UBS), do bairro Independente, que ocorreu na madrugada desta quarta-feira (20).
 De acordo com a Assessoria de Comunicação do município, foi verificado que o criminoso espalhou e danificou os medicamentos do estoque, sujou as paredes e portas, quebrou vidros da janela, a caixa de energia foi danificada, tentou atear fogo em produtos higiênicos, espalhou documentos nas prateleiras e abriu armários. A Secretaria de Saúde apura os prejuízos junto à Polícia. Os atendimentos e serviços à população no momento foram interrompidos.
 O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.
 No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
 Destruir o patrimônio público, além de feio e imoral, é crime. Podendo o infrator ser multado ou até mesmo preso.
Atenciosamente
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Toritama
Do: Blog Agreste Notícia

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