Estão sendo denunciados: a primeira dama do município Alessandra Vieira, a atual chefe de gabinete Áurea Priscila Ferreira, e os militantes José Inaldo Ramos Gonçalves (Pedro Ramos), Marciel Carneiro da Silva e Renato Severino Júnior.
Com base nos fatos apurados, o Ministério Público denunciou os acusados pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa eleitoral.
![]() |
| Clique na imagem para ampliar |
OS DETALHES DA DENÚNCIA APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO À JUSTIÇA
Após sete anos de apurações feitas pela Polícia Federal, o Ministério Público eleitoral recebeu os autos e formulou uma denúncia contra cinco pessoas, entre elas a primeira dama do município Alessandra Vieira.De acordo com o promotor Fabiano de Melo Pessoa, o suposto esquema funcionava com clara divisão de tarefas, os acusados se associaram para “juntos promoverem ações voltadas para obtenção criminosa de votos em favor do candidato a prefeito, por meio de oferecimento de dádivas e vantagens”.
![]() |
| Clique na imagem para ampliar |
Após o levantamento das necessidades dos eleitores, os acusados, os quais o Ministério Público classifica na ação como “organização criminosa”, registravam em um caderno inúmeros endereços de pessoas nos mais diversos bairros de Santa Cruz do Capibaribe como também no Distrito São Domingos em Brejo da Madre de Deus. Os dados eram utilizados para a obtenção dos produtos e posterior doação aos eleitores.
A PARTICIPAÇÃO DE CADA UM DOS ENVOLVIDOS
Alessandra Vieira - De acordo com as apurações, a esposa de Edson Vieira era responsável pelas visitas aos eleitores, entrega de vales e apuração de necessidades para doações futuras.Renato Júnior - De acordo com o Ministério Público, o militante político Renato Júnior costumava acompanhar Alessandra Vieira durante as visitas.
Áurea Priscila - Hoje chefe de gabinete em Santa Cruz do Capibaribe, Áurea Priscila foi acusada pelo Ministério Público de atuar na organização e anotações no caderno das necessidades dos eleitores. Um laudo de perícia grafotécnica comprovou sua caligráfica no material apreendido.
Maciel Carneiro - Na época coordenador da militância política, Maciel Carneiro é acusado de fazer a intermediação entre as pessoas previamente identificadas por Alessandra e Renato e a implementação das entregas.
Pedro Ramos - De acordo com o Ministério Público, o popular Pedro Ramos também era responsável pela entrega das “dádivas” prometidas, especialmente quando os bens ofertados consistiam em materiais de construção.
![]() |
| Clique na imagem para ampliar |
Acusações pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção eleitoral ativa - Entendendo que as investigações conduzidas inicialmente pela Polícia Federal demostram a materialidade dos crimes de formação de quadrilha e corrupção eleitoral ativa, o Ministério Público Eleitoral ingressou com ação criminal na justiça no último dia 18 de dezembro de 2015, poucos dias antes do recesso judicial.
![]() |
| Clique na imagem para ampliar |
![]() |
| Clique na imagem para ampliar |
Por ter foro privilegiado, Edson Vieira só poderá ser denunciado pela Procuradoria Regional Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral já encaminhou o conteúdo das investigações ao órgão que irá decidir se dará andamento as denúncias.
ASSESSORIA DE EDSON VIEIRA SE PRONUNCIA E AFIRMA QUE ACUSADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONHECEM CONTEÚDO DA DENÚNCIA
Em resposta ao Blog do Ney Lima em matéria intitulada “Primeira dama e outras quatro pessoas são denunciadas pelo Ministério Público” temos as seguintes considerações:
Da matéria do Blog:1. Inicialmente cumpre informar que os acusados NÃO CONHECEM o conteúdo da denúncia;
2. Ao contrário do que o blog deixa transparecer, NÃO haverá pronunciamento por parte da Justiça Eleitoral, pois, a matéria já foi apreciada com trânsito em julgado por esta Justiça Especializada;
3. Tendo em vista que NENHUM dos mencionados foram citados, não existe ainda uma relação jurídica processual;Do caso:
Em 2008, a Coligação Frente Trabalhista Popular, adversária do então candidato Edson Vieira, atribuiu um fato criminoso a diversas pessoas, e propôs uma Ação Investigação Judicial Eleitoral para apurar suposto “abuso de poder econômico” e “captação ilícita de sufrágio” visando tornar o candidato Edson Vieira como inelegível.
4. Após uma série de rígidas investigações, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco concluiu que seria INDISPENSÁVEL que houvesse PROVAS, e por não existir PROVAS, julgou contrário aos interesses da coligação adversária.
5. O Acórdão com a decisão foi Publicado na edição nº 260 do Diário da Justiça do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco em 26/11/2012, e teve a Relatoria do Desembargador Dr. Roberto de Freitas.
6. Considerando que o Juiz forma seu convencimento com base em PROVAS, e conforme foi apurado pela Justiça Eleitoral elas são INEXISTENTES, entendemos que por questão de justiça esse deverá ser o entendimento do julgador nesse caso, para que se tenha total coerência com o pleno do TRE/PE.
7. Por fim, apresentamos a decisão proferida no Acordão pelo TRE/PE
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÃO 2008. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. CONDENAÇÃO. INELEGIBILIDADE. LC 64/90. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS TESTEMUNHAIS EMPRESTADAS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. SENTENÇA REFORMADA.
1 – Para que reste configurado o abuso do econômico é necessário que a conduta interfira na vontade popular e da conduta vedada esteja demonstrada a potencialidade para desequilibrar o pleito eleitoral;
2 – Para a caracterização da captação ilícita de sufrágio é indispensável, em razão da gravidade da penalidade aplicada, a presença de provas hábeis a comprovar a prática de atos em troca de votos.
3 – INEXISTÊNCIA nos autos de elementos de prova aptos a demonstrar que os recorrentes teriam efetivamente cooptado a livre manifestação do eleitorado, por meio da compra de votos, em beneficio da candidatura de Prefeito.
4- Impossibilidade de aumento da sanção de inelegibilidade de três para oito anos, sob pena de se incorrer em “reformatio in pejus”, ainda que as alterações legais trazidas pela LC no 135/10 à LC no 64/90 tenham vigência imediata.
5 – SENTENÇA REFORMADA, afastando-se a condenação por abuso de poder econômico.
DECISÃO: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade das provas e, por maioria, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO dos recorrentes EDSON DE SOUZA VIEIRA, JOSÉ RAIMUNDO RAMOS e ALESSANDRA XAVIER DA ROCHA VIEIRA e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da COLIGAÇÃO FRENTE TRABALHISTA POPULAR. DATA DO JULGAMENTO: 20 de novembro de 2012
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL ROBERTO DE FREITAS MORAIS RECURSO ELEITORAL PROCESSO: RE No 4286030-89.2008.6.17.0109
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Blog do Ney Lima
.jpg)






Um comentário:
Pocha o blog e legal mas vcs coloca as matérias muito atrasado
Postar um comentário