A BRINCADEIRA ACABOU... VAMOS FALAR SÉRIO! - Numa matéria que escrevi há alguns meses, enfatizei que se aproximava o “Ano de todos os Santos”, me referindo ao ano eleitoral, período em que todos os candidatos são uma candura de pessoas e solução para todos os nossos problemas.
Aconteceu uma trégua, por conta dos jogos da copa, a qual foi e será muito explorada eleitoralmente. Agora com sua passagem, todos os olhares e interesses se voltam para a eleição de 05 de outubro e seus candidatos.
A preocupação com os candidatos no que se refere à justiça é antiga em nosso país. Quando se fala sobre “moral e reputação ilibada” para exercer cargos públicos (o que a maioria dos eleitores e inclusive muitos candidatos não sabem o significado, e outros fingem não saber), gostaria de me reportar ao que diz o Projeto de Lei 401/2009.
Senado Federal - Projeto de Lei do Senado Nº 401, de 2009 (de autoria do Senador Pedro Simon).
Da nova redação ao Art. 5º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução ao Código Civil -, para definir os conceitos de reputação ilibada e idoneidade moral.
Art. 1º. O art. 5º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil -, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Na aplicação do direito, respeitados os seus fundamentos, serão atendidos os fins individuais e sociais a que se dirige, as exigências do bem comum, da isonomia e da equidade.
Parágrafo único. Para efeito da exequibilidade do disposto no caput, são definidos os seguintes conceitos:
I - reputação ilibada: é a situação em que a pessoa não teve, e não tem contra si, antecedentes de processos penais transitados em julgado ou processos judiciais criminais em andamento.
II - idoneidade moral: é o atributo da pessoa íntegra, imaculada, incorrupta, que, no agir, não ofende os princípios éticos vigentes em dado lugar e época”.
Se a aplicação acontecesse ao pé da letra, muitos atuais políticos e alguns pretensos candidatos estariam fora, o que, diga-se de passagem, seria muito bom para a sociedade.
Quero parabenizar esse político brasileiro que teve a preocupação de levar ao Congresso Nacional um chamado à responsabilidade (coisa tão rara entre os políticos do nosso país, que estão acostumados a legislar em causa própria), refiro-me ao Senador Pedro Simom (PMDB-RS).
As mudanças se faziam necessárias, pois a Lei das Inelegibilidades limitou-se a declarar inelegíveis os condenados definitivamente por determinados crimes, sem prever filtros para impedir aqueles sem idoneidade moral e reputação ilibada. Assim, a lei viabiliza a candidatura de pessoas que, por meio de recursos legais, procuram adiar indefinidamente o julgamento das ações judiciais que possam levar a eventuais condenações criminais. Isso estimula o "aumento da corrupção e da irresponsabilidade nos Poderes Legislativo e Executivo".
Quando se diz que no Brasil faltam leis, creio que falta o cumprimento das leis já existentes e vergonha na cara por parte de muitos políticos inescrupulosos, mas principalmente, por parte do povo que elege esses tais.
Por: Marcos Antonio
Do: Blog Agreste Notícia
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