Clarice e seu companheiro de chapa (Dr. Edson) foram acusados da realização de showmício, devido o evento festivo “São Pedro de Seu Pedro” realizado pelo pai de Clarice (Pedro Corrêa) acontecido em 21 de julho de 2012. No mesmo evento foi utilizado transporte público (ônibus escolar) pertencente à Prefeitura Municipal que na época era comandada pelo Dr. Edson. O veículo teria servido para transportar o público para o suposto evento político.
Os advogados de defesa de Clarice Corrêa entraram com um pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação de primeiro e segundo graus de jurisdição, que deixaram ela (Clarice) inelegível pelos próximos 8 anos.
Na defesa foi alegado o uso de apenas uma barraca que constava o nome oficial do município de Brejo da Madre de Deus, porém não contava com a identificação dos candidatos nem tampouco a participação ativa dos candidatos. Ainda nas argumentações da defesa de Clarice, a utilização do Ônibus da Prefeitura que transportou o público não tinha fins eleitorais, tendo em vista que o evento é tradicional, realizado há 17 anos naquela mesma localidade.
O relator do processo que cassou os diplomas dos políticos acima citado, o Ministro João Otávio de Noronha, aceitou as alegações da defesa e no dia 27 de junho desse ano, concedeu liminar e comunicou com urgência ao TER-PE sobre a decisão.
Em seu relatório do Ministro concedeu a liminar relatando que não há evidências de que o evento “São Pedro de Seu Pedro” tenha se equiparado à realização de showmício, notadamente diante da ausência de participação ativa dos candidatos a prefeito e vice-prefeito e do fato de se tratar de festividade tradicional na região.
Sobre o transporte o Ministro João Otavio de Noronha fala que não é apto, em principio, a ensejar o reconhecimento da prática do crime eleitoral, por não ter ocorrido em beneficio da campanha dos candidatos.
Vale destacar que embora o Ministro relate que o evento não seja considerado showmício, a liminar concede apenas os direitos políticos de Clarice que pretende disputar a vaga de deputado estadual nas eleições de outubro que vem. Entretanto o processo de reintegração de cargo será analisado pelo mesmo Ministro que poderá dá decisão monocrática determinando que o Dr. Edson seja reposto ao cargo de prefeito do município com regime de urgência, como também o relator do processo poderá manter a condenação. As duas possibilidades cabem recursos especiais, para que o agravo seja analisado pelo colegiado que somam cinco ministros do Supremo Tribunal Eleitoral (STE).
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