quarta-feira, 14 de maio de 2014

NOTA - PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JÁ ERA ESPERADO, POR SER DE SUA RESPONSABILIDADE O DIREITO AO CONTRADITÓRIO

 Com relação ao Parecer Contrário proferido nos Autos do processo referente às Contas de 2006, período em que José Augusto Maia (PROS), foi prefeito, no qual seus advogados não foram notificados, prejudicando a sua defesa e oportunizando a elaboração da presente ação processual, a assessoria do deputado federal respondeu da seguinte forma:
 Cabe esclarecer que, no processo em pauta, o deputado federal José Augusto Maia é Autor e não réu, devido ao fato apresentado acima. Assim sendo, o parecer contrário do Ministério Público Federal é normal, tendo no caso, por isto este posicionamento já era esperado.
 Por outro lado, informamos que o referido processo ainda irá para julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde mediante documentação e desta vez tendo o direito à defesa, o deputado espera ter mais uma vitória.
Brasília/DF, 13 de maio de 2014
Assessoria Parlamentar
Dep. Fed. José Augusto Maia
Do: Blog Agreste Notícia

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