domingo, 6 de outubro de 2013

DIRETO AO ASSUNTO!

PRECISAMOS DAR AS MÃOS... - O Conselho Tutelar ultimamente tem enfrentado várias situações envolvendo o uso de bebidas alcoólicas em nosso município. Nas ultimas semanas duas prisões em flagrante foram efetuadas, uma delas envolvendo uma mulher, que foi conduzida para o Presídio de Buíque-PE e a outra um homem que pagou fiança e vai aguardar o julgamento em liberdade. Em ambos os casos o motivo foi o mesmo, abandono de incapaz. Os responsáveis abandonando seus filhos para ir a festas ou bares.
 Por outro lado, outro fato tem ocorrido principalmente nos finais de semana, com respeito a adolescentes fazendo uso de bebidas alcoólicas em alguns bares da cidade, dos distritos e da zona rural. A situação se agrava quando acontecem festas em clubes, quando da contratação de bandas.
 Ações têm sido cobradas por parte do Conselho Tutelar, através do Poder Judiciário que por sua vez tem solicitado das polícias uma ação mais contundente, principalmente da Polícia Militar a quem cabe autuar os responsáveis e conduzir os mesmos a delegacia em caso de flagrante, para que a Polícia Civil aplique a lei. Cabe ao Conselho Tutelar em ambos os casos acompanhar as crianças ou adolescentes vítimas dos atos criminosos apresentados.
 No último dia 17/04/2013, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, um projeto que torna crime a venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. De autoria do Senador Humberto Costa (PT-PE) a lei tem a intenção de eliminar controvérsias jurídicas de como deve ser tratado o caso: Contravenção penal ou crime. O projeto prevê punição com reclusão de dois a quatro anos, em caso de flagrante, para donos de bares ou estabelecimentos responsáveis por repassar bebidas alcoólicas para menores, além de multa entre R$ 3 mil a R$ 10 mil e a interdição do local até que o valor seja devidamente pago.
 O Estatuto da Criança e do adolescente em seu Artigo diz 81: É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
 II - bebidas alcoólicas;
 III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
 A denúncia de situações que vitimem crianças ou adolescentes é dever de toda a sociedade. Qualquer cidadão pode e deve entrar em contato diretamente com a polícia para informar no momento em que o fato estiver ocorrendo, a polícia uma vez chegando ao local fara contato com o Conselho Tutelar para o mesmo se responsabilize pelos menores vitimados.
 Infelizmente as ações realizadas em nosso município no sentido de coibir e punir esses crimes praticados por responsáveis por bares e clubes, ainda são muito tímidas.
 O Conselho Tutelar vai continuar cobrando e fazendo as representações necessárias. Mas, queremos contar com a ajuda da população...
Por: Marcos Antônio
Do: Jornal Agreste Notícia

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