quinta-feira, 15 de agosto de 2013

DIRETO AO ASSUNTO!

DE QUEM É A CULPA? - No dia 12/08/2013, participando de um evento contra o bullying, que ocorreu na Câmara de Vereadores, ouvi de um professor um lamento desesperado de quem já tentou resolver de todas as formas um problema muito sério e não está vendo saída. Relatou-me ele naquele momento, que na Escola Malaquias Cardoso há alguns dias marginais tentaram invadir aquele estabelecimento armado de punhal para atingir um estudante. Chamou-me a atenção, inclusive comentei com mesmo, que muitas reclamações já ouvi na minha função de Conselheiro Tutelar no tocante ao assédio de traficantes de drogas nas proximidades desta escola, tendo inclusive sido repassadas para quem de direito. É de conhecimento da sociedade e das autoridades policiais, que num bairro ao lado o tráfico de drogas é uma realidade diária e que várias das chamadas “bocas de fumo” estão ali estabelecidas.
 Quando se procura a Polícia Militar na tentativa de se ter um trabalho mais efetivo, não somente nessa escola, mas em todas do nosso Município, a resposta é que não se tem efetivo para aparelhar a Patrulha Escolar, que seria a equipe competente para trabalhar nesse tipo de situação.
 Por outro lado gostaria que fosse esclarecido qual é a função da Secretaria de Defesa Social do município de Santa Cruz do Capibaribe, que esta dormindo em berço esplêndido e não acorda para esse tipo de problema que está presente em nossas escolas.
 A GCM (Guarda Civil Metropolitana), que tem como função guardar o patrimônio, não sabemos, como cidadãos, o que estão fazendo.
 Enquanto isso nossas crianças e adolescentes estão aí à disposição dos marginais e traficantes, nos estabelecimentos de ensino, aonde deveriam estar em completa segurança. Alguns cidadãos mal informados querem atribuir ao Conselho Tutelar à função de garantir a segurança dos seus filhos. Ao Conselho Tutelar cabe informar as autoridades competentes e cobrar dessas que cumpram o seu papel, além de receber e orientar os pais e fazer os encaminhamentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
 A Constituição Federal deixa bem claro, que criança e adolescente deve ser prioridade em qualquer ação do serviço público. Afirmativa essa que é corroborada pela Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
 A sociedade precisa de uma resposta urgente, não de palavras, mas de ações efetivas que possam garantir os direitos, a integridade física e a vida dos nossos filhos.
Por: Marcos Antônio
Do: Jornal Agreste Notícia

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