quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

O CRIME COMPENSA?

No último sábado, dia 17 de dezembro, às 23h30min em uma operação a Policia Militar de Toritama, que esta se empenhando para tirar de circulação elementos que possam trazer qualquer tipo de risco à população. Os policias fizeram uma verificação em um bar na Rua 04 de Outubro no Centro da cidade, o infrator Josivaldo Jose da silva, de 23 anos, “Zé Loquinho”, que foi encontrado de posse de um revolver cal 38 com duas munições. O mesmo se encontra em semi-aberto, ele foi conduzido para a Delegacia de Santa Cruz do Capibaribe e entregue ao Delegado responsável Dr. João Lins a fiança foi estipulada em R$ 500,00.
O crime compensa? Como pode um Ex-Presidiário que violou a condicional e encontrado com em um bar armado fora de hora e ainda falando que sairia e comprará outra arma. Meu Deus onde vamos parar fica a perguntar. O que seria se popular fosse preso um “cidadão” a fiança seria do mesmo valor por que para se tira um porte de arma.
Para um bandido ter arma e só comprar no mercado negro e deixa R$ 500,00, separado para fiança que esta tudo bem? Para um cidadão tirar um porte... É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano.
Do: Jornal Agreste Notícia

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