Conforme a matéria, o senhor Valmir Ribeiro disse que: “A construção é legal e a edificação servirá como benfeitoria para o parque, onde a empresa irá pagar mensalmente um valor ao Moda Center, porém o espaço pertence ao Moda Center, e por conseqüência aos condôminos” ... E ainda criticaram a postura do vereador Ernesto Maia por supostamente ter feito denuncias sem fundamento e criado fatos que deixam dúvidas na cabeça dos condôminos.
Pois bem, para que ninguém alegue desconhecimento da lei e para que as pessoas não fiquem com a cabeça cheia de dúvidas, tentarei esclarecer estas dúvidas, e para isso, trago os fundamentos legais que condenam a prática realizada:
Segundo Silvio Rodrigues (professor catedrático de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo): “A coisa comum deve ser usada de acordo com o seu destino, com sua natureza, vedadas, não apenas as modificações que alterem a substância da coisa, como as que mudem a maneira como ela é tradicionalmente explorada”. E para isso o professor Silvio Rodrigues cita o art. 1.314 do código civil brasileiro de 2002, em seu parágrafo único: “Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros”.
Em uma interpretação mais extensiva, o fato é que o estacionamento do Moda Center é uma área comum, ou seja, pertence a todos os condôminos, e por assim ser, não pode ter sua destinação alterada. Em outras palavras, se o destino do estacionamento é o ato de “estacionar veículos”, por outro lado, o ato de “construir deposito”, não se mostra compatível com a lei, pois foge da sua destinação legal, ou seja, do modo como tradicionalmente o estacionamento é explorado.
Ainda nesta esteira de pensamento, cabe-se dizer que, a lei foi rígida neste sentido, não podendo sem autorização de todos (os condôminos) ser feita modificações na parte comum. A respeito disso o professor Silvio Rodrigues vai além: “Não basta autorização do síndico ou deliberação da assembléia, é preciso que haja concordância de todos os condôminos”.
Embora o síndico alegue que: “A construção é legal e a edificação servirá como benfeitoria para o parque. Onde a empresa irá pagar mensalmente um valor ao Moda Center, porém o espaço pertence ao Moda Center, e por conseqüência aos condôminos”.
Tal afirmativa encontra-se em desacordo não só com a lei, mas também com o princípio da igualdade, pois embora o espaço continue de direito a pertencer a todos os condôminos, tal medida, gera um privilégio, que nem todos podem ter, que é quanto ao “direito de usar de modo igual à coisa comum”, ou seja, teoricamente só o dono do Expressinho pode fazer o uso do depósito. Embora o síndico e sua diretoria julguem importante tal regalia, pelo simples fato de a Empresa Expressinho pagar mensalmente um valor ao Moda Center, lembremos que as regras de boa convivência valem mais do que dinheiro, pois é garantia de Paz social! Uma prova de boa convivência são os tradicionais carroceiros que sempre cresceram juntos com o progresso de nossa terra e não vivem atrapalhando a vida de ninguém, nem tão pouco precisam de regalias para levar o pão à mesa!
E aqui me surge uma indagação, e se ao invés do dono do Expressinho fossem os carroceiros que pedissem um espaço no estacionamento para construírem um deposito, qual seria a decisão da diretoria do Moda Center? E se muitos outros condôminos quisessem construir um depósito no estacionamento, para guardar mercadorias e objetos, alegando também que o grande volume de suas vendas e serviços estariam atrapalhando os negócios, o que a diretoria do Moda Center iria fazer? Duvido muito que isso fosse pra frente, até porque a essa altura provavelmente a justiça estaria recheada de ações.
E neste sentido, ao síndico pesa a responsabilidade de representar ativa e passivamente na justiça, assim dispõe o art. 22 da Lei n.º 4591/64 (lei do Condomínio), em seu parágrafo único:
“§ 1º. Compete ao síndico: a) representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta lei ou pela convenção; ...”.
Portanto, para se evitar maiores constrangimentos na justiça, é melhor prevenir do que remediar, assim diz o sábio ditado!
A você Valmir Ribeiro, quero dize-lhe que, as informações que me chegam é que tu és uma boa pessoa, por tanto, já que tu és assim, abre os teus olhos para os que estão ao teu redor, pois nesse mundo de cobras, há muita gente que está no mesmo barco que nós, mas que fica esperando a hora certa de dá golpe! Haja como um bom político deveria agir, olhe para o todo, tente conciliar os divergentes e lembre-se que um bom amigo continua sendo um bom amigo até mesmo quando é preciso dizer não! Lembre-se que a lei diz não para a construção do deposito no Moda Center, logo a demolição dessa construção tem fundamento, e este fundamento é superior a vontade do síndico, portanto, Valmir Ribeiro, te peço para que diga não a construção! E por fim, quero deixar claro que, não sou um inimigo da tua gestão, mas alguém que tem sede de justiça, que Deus possa iluminar a tua mente!
Por Bruno Rafael Maia Xavier - Estudante de direito, comerciante e ex-locutor do Moda Center. Residente no Bairro Dona Dom na Av. Dep. Emídio Cavalcante N°206. e-mail: brunomaia22@hotmail.com Fone: (81) 9301-4520.
Do: Jornal Agreste Notícia

3 comentários:
Isso só mostra a qualidade das nossas faculdades de Direito. Até malucos admitem. Esse menino é um doido!
até quando, vão infrigir nossos direitos, você valmir esta ai porque nós te colocamos, mais só estamos esperando a oportunidade de ti tirar, abre teu olho
Espero, que valmir veja que esse deposito não esta de acordo com a lei. Portanto siga o que é a lei.
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