A jornada de trabalho deve ser apenas de 8 horas diárias, não podendo ultrapassar 44 horas semanais. Além do acordo de trabalho, o empresário precisa pagar ajuda de custo ao colaborador, referente a deslocamento e auxílio alimentação.
As empresas do comércio estabelecidas em Santa Cruz do Capibaribe que vierem a funcionar no feriado nacional do sai 07 de setembro de 2011 devem recolher sem ônus para os empregados, nos meses em que vier a funcionar, o encargo operacional profissional, em favor do Sindicato dos empregados no comércio de bens e serviço de Santa Cruz do Capibaribe, Surubim e Toritama na proporção de R$5,00 (cinco reais), por empregado que venha a trabalhar no feriado.
Em relação ao encargo patronal, as empresas do Comércio que vierem a funcionar e praticar vendas no feriado nacional do dia 07 de setembro de 2011 ficarão obrigadas a recolher o valor a título de encargo operacional patronal, em favor da FECOMÉRCIO/PE (Caixa Econômica Federal, Operação 003, Agência 0923, Conta Corrente 2336-4), conforme tabela abaixo:
Nº. de empregados:
Até 10 – R$ 30,00
De 11 até 40 – R$ 50,00
Acima de 41 – R$ 100,00
Você empresário que quiser abrir o seu comércio no dia 7 precisa enviar via sedex para o endereço: Rua do Sossego, 264, Boa Vista, Recife - PE, CEP 50.050-080, responsável o Sr. Ricardo Sobral (Setor Sindical), ou por e-mail: (digitalizar documentos): sindical5@fecomercio-pe.com.br - at. SETOR SINDICAL - RICARDO SOBRAL, ou ainda por fax: 81 -3231-5393 // 3222-9498.
Só lembrando que antes esta documentação era entregue na CDL, mas de acordo com nova resolução da FECOMERCIO, o requerimento deve ser encaminhado diretamente para a FECOMERCIO.
Evite problemas com o Ministério do Trabalho. Faça a sua parte!
Do: Jornal Agreste Notícia

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