domingo, 17 de julho de 2011

ASSALTANTE DO BANCO DE JATAÚBA TENTA FUGIR DA CADEIA

Francisco José

Os policiais de guarda na cadeia em revista de rotina flagraram o meliante fazendo uma passagem
O serviço já estava bem adiantado
Alegando que apenas queria chamar a atenção das autoridades para demonstrar sua insatisfação em estar preso naquela unidade prisional, o detento Francisco José, um dos integrantes da quadrilha que explodiu caixas do banco do Brasil em Jataúba, começou a cavar um buraco na parede do banheiro da cela onde estava com mais três companheiros.
Ele usou um cabo de uma tampa de panela de pressão, e o serviço já estava bem adiantado, quando os policiais de guarda na cadeia em revista de rotina flagraram o meliante fazendo uma passagem.
Francisco agora foi autuado por danos ao patrimônio público e tentativa de fuga.
O acusado queria ser transferido para o presídio de Pesqueira por ficar mais perto da família que segundo ele, mora no sítio raiz de Belo Jardim. O elemento já cumpriu 8 anos de cadeia pela prática de assaltos e roubos e foi na prisão que segundo ele, conheceu os outros parceiros.
O Dr. Eugênio Cícero Marques, Juiz de Direito da comarca de Jataúba, decidiu pela transferência do detento, para o presídio de Pesqueira, o que aconteceu na quinta feira, dia 14 de julho, também temendo por uma rebelião dentro da cadeia de Jataúba, pois este elemento criou um clima de terror com os outros presos.
Participaram da ação os Soldados Weidson, Lopes, Emanuel, F. Santos e Espinola, ambos do Grupo de Apoio Tatico Intinerante (GATI).
Do: Jornal Agreste Notícia Fonte: Geraldo Silva

Um comentário:

Anônimo disse...

Você não deveria publicar como certo aquilo que não entende Sidnei, 1º: artigo 131 do código penal diz respeito a Perigo de contágio e moléstia grave e este artigo não tem qualquer parágrafo; 2º: dano está previsto no artigo 163, nesse caso, no parágrafo único, inciso III; não se pode esquecer que a conduta de tentar fugir, em si mesma, não constitui crime.
Jucelino T. Ferreira.