Existem outras infrações como:
Falta de higiene;
Talvez não tenham a devida autorização de alvará de funcionamento;
Ausência de sanitários;
Perturbação da paz (artigo 54 da Lei 9605/98);
Uso da iluminação publica indevida.
O COMDECA presume que retirando esses estabelecimentos móveis, não somente os da Avenida 29 de Dezembro, mas em todas as ruas onde houver esses casos de estabelecimentos que utilizam calçadas, acostamentos e passeios públicos para expor os produtos obstruindo-os, independentemente da atividade desenvolvida, diminuirá as infrações citadas anteriormente, pois retirando as barracas, trailers, reboques todos poderão usufruir do espaço comum, andar nas calçadas, etc.
Sem mais para o momento, renovo meus protestos de respeito e consideração.
Atenciosamente: Ajosiene Maria Ramos de Lima Presidente do COMDECA
Do: Jornal Agreste Notícia

Um comentário:
Sabemos da importância das calçadas para todos , vale apena ressaltar que retirando esses pequenos comerciantes da avenida 29 de Dezembro a mesma ficará muito esquisita e deserta para os moradores .Nós moradores da mesma ficamos isolados dos eventos públicos e propagandas já que os mesmos estão proíbidos de fazerem ou de passarem na avenida , onde esta a tão falada democracia e o livre acesso da impressa se a comunicação não pode informar seus objetivos na avenida 29 de Dezembro ?
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