A obra estava sendo feita em área de risco
A obra foi embargada pela justiça pela 2ª vez O ex-vereador e professor, Marconi, aproveitou o período carnavalesco para construir uma quadra de esportes em estilo society na entrada de São Domingos distrito de Brejo da Madre de Deus.
A obra que já havia sido embargada pelo Ministério Público, por ser em área de preservação e de risco.
Outros motivos da paralisação da obra foram, por cometer crime ambiental, onde a lei de nº 9605/98 Art.64 diz: Seção IV dos crimes contra ordenamento urbano e o patrimônio cultural. E infringindo também o Art. 40 dos crimes contra a Flora.
Também o Código Florestal Brasileiro e Leis municipais:
-Plano Diretor,
-Lei Orgânica do município
-Código de Posturas.
Além da Resolução do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente)
Resolução nº 303, de 20/03/2002.
Art. 03 constitui a área de conservação permanente a área situada:
I – Em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima de:
A) trinta metros para o curso d’água com dez metros de largura;
B) cinqüenta metros para o curso d’água com dez a cinqüenta metros de largura;
C) cem metros para o curso d’água com cinqüenta e duzentos metros de largura;
D) duzentos metros para o curso d’água e duzentos a seiscentos metros de largura;
E) quinhentos metros para o curso d’água com mais de seiscentos metros de largura.
Também a obra vai de encontro com a Resolução nº 302 de 20/03/2002
Art. 03-constitui área de preservação permanente a área com largura mínima em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal de:
I – trinta metros para os reservatórios situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais.
Ferindo esses conceitos a obra mais uma vez foi embargada pela justiça.
A obra foi embargada pela justiça por avançar mais de
A perda de
A nossa reportagem tenteou entrar em contato com o ex-vereador que não foi localizado.
Do: Jornal Agreste Notícia

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