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quarta-feira, 7 de outubro de 2020

CANDIDATO A PREFEITO DE TORITAMA É MULTADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL

 O candidato a prefeito da cidade de Toritama, Agreste Setentrional de Pernambuco, José Arimatéa de Carvalho (PSD), foi multado pela Justiça Eleitoral em R$ 7.000,00 (sete mil reais) por propaganda antecipada.

 A representação promovida pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor do então pré-candidato, alega que Arimatéa no dia 16 de Setembro, por ocasião de convenção partidária, juntamente com seus correligionários organizaram, incitaram e realizaram atos de campanha (passeatas, carreatas, desfile) na cidade, ignorando recomendações sanitárias, decretos municipais e estaduais, em razão da pandemia do Covid-19, bem como, ignorando ainda as regras eleitorais aos atos intrapartidários.

 “Aduz que houve divulgação expressa e ostensiva das cores e símbolo do partido e da pessoa do representado (conhecido como “Vovô”), o número do candidato e carro de som, conforme vídeos que acompanham a exordial”, diz parte da ação.

 O MPE também almejava na representação, a aplicação de multa, com fulcro no art. 36, § 3º, da Lei 9.504/1997, em seu grau máximo, em razão da prática de propaganda eleitoral antecipada.

 A defesa de José Arimatéa defendeu o candidato justificando que, a prova anexada (...) é ilícita, pois obtida de moda, segundo ela, escuso por terceiros e encaminhada ao Ministério Público com o intuito de induzi-lo a erro, posto que as gravações ambientais foram realizadas sem o conhecimento das pessoas filmadas. Ainda a defesa sustentou que, não existe nos autos comprovação de origem das gravações, fato este que fragilizaria a prova, tornando-a nula de pleno direito.

 Já em relação ao mérito, a defesa do candidato pontuou que não foi comprovada a participação do mesmo nos atos mencionados na representação e nem a identificação dos correligionários.

 O excelentíssimo juiz eleitoral Thiago Meirelles julgou parcialmente procedente a representação do Ministério Público Eleitoral, na última segunda-feira (05), condenado o candidato ao pagamento de multa um pouco acima do mínimo, considerando a ampla divulgação pela rede mundial de computadores, levando a prática de propaganda extemporânea.

Do: Blog Agreste Notícia

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