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sábado, 19 de setembro de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL MULTA JÂNIO ARRUDA, RADIALISTA E RÁDIO COMUNITÁRIA DE TAQUARITINGA POR PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA



 O ex-prefeito que teve candidatura homologada pelo PSD para concorrer ao cargo de prefeito em Taquaritinga do Norte, Jânio Arruda, foi multado pela Justiça Eleitoral pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. Além dele, foram alvo de multa o radialista Aldenor Custódio e a Rádio Comunitária Taquaritinga FM.

 Eles foram representados pela comissão provisória do PSB que tem como candidato homologado, o atual prefeito Lero Ivanildo, que concorrerá à reeleição, que denunciou que a propaganda eleitoral antecipada teria sido praticada durante o programa ‘Taquaritinga em Debate’ que é apresentado semanalmente por Aldenor na emissora acima citada, no dia 25 de julho desse ano.

 Para a comissão provisória do PSB, o programa que teria a finalidade de debater a política local, transformou-se num verdadeiro palanque político para o então pré-candidato Jânio Arruda.

 Na oportunidade, Arruda foi entrevistado e o radialista por várias vezes citou o número da sigla partidária da qual, Jânio é filiado e disputará a eleição que se aproxima, violando o equilíbrio de igualdade do pleito eleitoral, entre os candidatos, posto que foi utilizado um meio de comunicação social, de utilidade pública, em benefício da pré-candidatura do ex-prefeito.

 Em sua defesa, a Rádio Taquaritinga FM alegou que não concedeu tratamento privilegiado ao representado Jânio Arruda e que está sempre aberta a entrevistar qualquer cidadão. Quanto à citação do pretenso número do candidato, sustentou que a mera menção ao número de determinado partido político não configura propagando antecipada, segundo o entendimento de nossas cortes eleitorais.

 Já Jânio Arruda e Aldenor Custódio se defenderam dizendo que não existiu propaganda eleitoral antecipada no conteúdo das entrevistas, posto que tratou-se de mera menção à pretensa candidatura, o que seria permitido segundo o art. 36-A da Lei 9540/97, vez que inexistiu pedido explícito de votos.

 O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, opinou pela procedência parcial do pedido, informando que, o radialista se utilizou de forma maliciosa para sempre informar a hora terminando com o número do Socialista Democrático.

“O apresentador, em tom jocoso, passou a informar as horas sempre frisando o número 55 [...] ‘Olha a hora viu Jânio Arruda, ex-prefeito, eu acho bom! Rodrigo, Rodrigo Arruda, Rodrigo acha bom também quando eu falo: 10 e 55 (Música Cometa Mambembe de fundo). Olha a hora grupo que mais cresce! É 10 horas e 55 minutos e 55 segundos, é o grupo que mais cresce! 10 e 55!”.

 O MPE considerou que não tratou-se de mera menção a legenda partidária em perfil de rede social ou grupo de whatsapp, feita por pré-candidatos e apoiadores, cujos concorrentes poderão proceder da mesma forma caso assim desejem, sem prejuízos à igualdade entre os disputadores. Do contrário disso, segundo o Ministério Público Eleitoral, trata-se da utilização de um meio de comunicação social, obtido sob concessão ou autorização estatal, para beneficiar determinada pretensão política, pelo que a divulgação de número de pretensa candidatura nesse contexto reveste-se de maior gravidade, dada a influência sobre todo o eleitorado.

 O excelentíssimo juiz eleitoral Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre no dia de ontem (sexta-feira) aplicou multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em desfavor de cada um dos representados.

Do: Blog Agreste Notícia

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