O presidente do Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE), desembargador Fernando Cerqueira, suspendeu a liminar que
dava prazo de 72 horas para o Estado de Pernambuco fornecer álcool em gel,
máscaras e luvas para todos os servidores da Polícia Civil de Pernambuco. A
suspensão, expedida na noite de sexta-feira (20), atendeu a pedido apresentado
pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).
Na decisão, o presidente do TJPE afirma que
não foram apresentados indícios de que o Estado esteja voluntariamente se
furtando a fornecer material de higiene e segurança básico para os policiais
civis. E destacou que o cumprimento da determinação judicial liminar “impactará
grave transtorno operacional ao Estado, uma vez que acarretaria a priorização
dos servidores da polícia civil em detrimento dos profissionais da saúde, sendo
estes últimos servidores claramente mais expostos aos riscos de contaminação”.
Em relação à determinação de dispensa imediata
de servidores maiores de 60 anos e de grupo mais vulnerável ao covid-19, que
também consta da liminar da justiça em primeiro grau, o magistrado avaliou que
colide frontalmente com a previsão normativa contida no art. 5º, § 3º do
Decreto 48.810, de 16 de março de 2020, onde já está prevista a autorização
para afastamento de servidores públicos com mais de 60 anos e portadores de
doenças crônicas para trabalho remoto nas atividades cuja presença física não
seja imprescindível. Destacou ainda que uma portaria da SDS a ser publicada
estabelecerá o regime emergencial de trabalho remoto temporariamente, conforme
apontado pela PGE-PE na defesa.
Confira a decisão AQUI.
Do: Blog Agreste Notícia
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