A Defensoria
Pública da União (DPU) no Recife em conjunto com a Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco (DPPE) firmaram, na quinta-feira (19), recomendações
administrativas ao Governo do Estado de Pernambuco e à Prefeitura do Recife,
para a adoção de medidas urgentes no sentido de proteger a população em
situação de rua.
O defensor
regional de Direitos Humanos em Pernambuco, André Carneiro Leão, o
defensor-Chefe da DPU no Recife e representante do GT-RUA no Nordeste, José
Henrique Bezerra Fonseca e os defensores públicos em exercício no Núcleo de
Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da DPPE, Henrique da Fonte Araújo de
Souza e Renata Patrícia Oliveira Nóbrega Gambarra, recomendaram que o
governador Paulo Câmara destine recursos, por meio de repasses fundo a fundo ou
outro meio adequado e legal, aos Fundos Municipais de Assistência Social e aos
Municípios, a fim de garantir a ampliação da assistência social às pessoas em
situação de rua.
Além disso, que
haja a manutenção do funcionamento dos equipamentos e serviços que atendam à
população em situação de rua e de espaços públicos educacionais e esportivos
que estejam com a utilização suspensa e que contenham equipamentos sanitários
aptos à higiene pessoal, para acomodar e para permitir a higiene básica,
adotando-se as cautelas necessárias para evitar-se aglomeração das pessoas em
um mesmo espaço.
Também que exista
a destinação de espaço específico, com funcionamento 24 horas, para as pessoas
em situação de rua que se enquadrem como grupo de risco e não estejam
previamente cadastradas em equipamentos e serviços e de local apartado para as
pessoas em situação de rua que apresentem suspeita de contaminação pelo
COVID-19, para garantia de isolamento nos próprios equipamentos da rede
socioassistencial.
A medida das
defensorias solicita a continuidade de benefícios eventuais enquanto durar a
emergência de saúde, dada a impossibilidade momentânea de qualquer reavaliação
de caso, o fornecimento de alimentação, insumos básicos de higiene e vestuário
às pessoas em situação de rua alocadas nos equipamentos públicos e de álcool
gel, máscaras faciais de proteção descartáveis e material informativo sobre a
Covid-19 nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de
rua, com a realização de testes periódicos para Covid-19.
Além de medidas
semelhantes, ao prefeito Geraldo Júlio foi indicada também a manutenção do
funcionamento dos equipamentos e serviços que atendam à população em situação
de rua, incluindo os Restaurantes Populares Naíde Teodósio e Josué de Castro,
no âmbito do Programa Chegando Junto da Prefeitura do Recife, resguardadas as
medidas sanitárias e de higiene adequadas à prevenção da propagação do novo
coronavírus.
A continuidade de
benefícios eventuais, tais como aluguel social e auxílio moradia, mesmo em situações
temporárias, enquanto durar a emergência de saúde, dada a impossibilidade
momentânea de qualquer reavaliação de caso e o pagamento de benefícios
eventuais, tais como aluguel social ou auxílio moradia para toda a população em
situação de rua enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, com prioridade para o
grupo de risco (pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas,
imunossuprimidas, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam
conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com
especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e
coinfecções).
E também a
ampliação do fornecimento de alimentação, durante a emergência de saúde, para 3
(três) refeições diárias a serem fornecidas a todas e todos que procurarem os
equipamentos municipais, independente de cadastro prévio e destinação,
preferencialmente, do espaço municipal emergencial destinado a sinistros,
localizado na Travessa do Gusmão, para abrigamento excepcional de pessoas em
situação de rua, durante a emergência de saúde, garantindo-se o fornecimento de
água, sabão, desinfetante, álcool em gel e demais materiais de limpeza
essenciais para a realização dos cuidados de higiene, adotando-se as cautelas
necessárias para evitar-se aglomeração das pessoas em um mesmo espaço.
A recomendação
alerta que nenhuma das medidas deve resultar em internação compulsória
indiscriminada de pessoas em situação de rua, privação de propriedade das
pessoas em situação de rua e aglomeração de pessoas em situação de rua além do
que for admitido pelas autoridades de saúde para a população em geral.
Por fim, o
documento registra que é importante que a DPU e a DPPE sejam informadas de
todas as medidas e políticas públicas destinadas à prevenção da Covid-19 entre
as pessoas em situação de rua. As instituições requisitam, tendo em vista a
urgência da situação, que sejam informadas do acatamento ou não da presente
recomendação no prazo de 7 dias úteis.
Do: Blog Agreste Notícia
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