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sábado, 21 de março de 2020

COVID-19 – DEFENSORIAS RECOMENDAM PROTEÇÃO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA


 A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife em conjunto com a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) firmaram, na quinta-feira (19), recomendações administrativas ao Governo do Estado de Pernambuco e à Prefeitura do Recife, para a adoção de medidas urgentes no sentido de proteger a população em situação de rua.
 O defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, André Carneiro Leão, o defensor-Chefe da DPU no Recife e representante do GT-RUA no Nordeste, José Henrique Bezerra Fonseca e os defensores públicos em exercício no Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da DPPE, Henrique da Fonte Araújo de Souza e Renata Patrícia Oliveira Nóbrega Gambarra, recomendaram que o governador Paulo Câmara destine recursos, por meio de repasses fundo a fundo ou outro meio adequado e legal, aos Fundos Municipais de Assistência Social e aos Municípios, a fim de garantir a ampliação da assistência social às pessoas em situação de rua.
 Além disso, que haja a manutenção do funcionamento dos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua e de espaços públicos educacionais e esportivos que estejam com a utilização suspensa e que contenham equipamentos sanitários aptos à higiene pessoal, para acomodar e para permitir a higiene básica, adotando-se as cautelas necessárias para evitar-se aglomeração das pessoas em um mesmo espaço.
 Também que exista a destinação de espaço específico, com funcionamento 24 horas, para as pessoas em situação de rua que se enquadrem como grupo de risco e não estejam previamente cadastradas em equipamentos e serviços e de local apartado para as pessoas em situação de rua que apresentem suspeita de contaminação pelo COVID-19, para garantia de isolamento nos próprios equipamentos da rede socioassistencial.
 A medida das defensorias solicita a continuidade de benefícios eventuais enquanto durar a emergência de saúde, dada a impossibilidade momentânea de qualquer reavaliação de caso, o fornecimento de alimentação, insumos básicos de higiene e vestuário às pessoas em situação de rua alocadas nos equipamentos públicos e de álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis e material informativo sobre a Covid-19 nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, com a realização de testes periódicos para Covid-19.
 Além de medidas semelhantes, ao prefeito Geraldo Júlio foi indicada também a manutenção do funcionamento dos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, incluindo os Restaurantes Populares Naíde Teodósio e Josué de Castro, no âmbito do Programa Chegando Junto da Prefeitura do Recife, resguardadas as medidas sanitárias e de higiene adequadas à prevenção da propagação do novo coronavírus.
 A continuidade de benefícios eventuais, tais como aluguel social e auxílio moradia, mesmo em situações temporárias, enquanto durar a emergência de saúde, dada a impossibilidade momentânea de qualquer reavaliação de caso e o pagamento de benefícios eventuais, tais como aluguel social ou auxílio moradia para toda a população em situação de rua enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, com prioridade para o grupo de risco (pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossuprimidas, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções).
 E também a ampliação do fornecimento de alimentação, durante a emergência de saúde, para 3 (três) refeições diárias a serem fornecidas a todas e todos que procurarem os equipamentos municipais, independente de cadastro prévio e destinação, preferencialmente, do espaço municipal emergencial destinado a sinistros, localizado na Travessa do Gusmão, para abrigamento excepcional de pessoas em situação de rua, durante a emergência de saúde, garantindo-se o fornecimento de água, sabão, desinfetante, álcool em gel e demais materiais de limpeza essenciais para a realização dos cuidados de higiene, adotando-se as cautelas necessárias para evitar-se aglomeração das pessoas em um mesmo espaço.
 A recomendação alerta que nenhuma das medidas deve resultar em internação compulsória indiscriminada de pessoas em situação de rua, privação de propriedade das pessoas em situação de rua e aglomeração de pessoas em situação de rua além do que for admitido pelas autoridades de saúde para a população em geral.
 Por fim, o documento registra que é importante que a DPU e a DPPE sejam informadas de todas as medidas e políticas públicas destinadas à prevenção da Covid-19 entre as pessoas em situação de rua. As instituições requisitam, tendo em vista a urgência da situação, que sejam informadas do acatamento ou não da presente recomendação no prazo de 7 dias úteis.
Do: Blog Agreste Notícia

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