O Pacto Federativo, que foi entregue na última
terça-feira, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) e pelo ministro
da Economia, Paulo Guedes, prevê a redução do número de municípios com a
restrição para a criação de novas cidades e a incorporação pelo município
vizinho de cidades com menos de 5.000 habitantes e com arrecadação própria
menor que 10% de sua receita total.
O governo não informou, até o momento, quantas
localidades seriam atingidas pela nova regra. Segundo o secretário de Fazenda
do ministério da Economia, Waldery Rodrigues Junior, 1.254 cidades tem o
potencial de serem atingidas. A extinção dos municípios que tivessem dentro
desses requisitos aconteceria a partir de 2026, caso a PEC do Pacto Federativo
seja aprovada.
O Brasil tem 1.253 municípios com menos de
5.000 habitantes, segundo a última estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística) divulgada em agosto. O número equivale a 22,5% do
total de 5.570 municípios brasileiros. Desses, três deles têm menos de 1.000
habitantes, de acordo com a última estimativa, de julho de 2019: Serra da
Saudade (MG), com 781 pessoas; a paulista Borá, com 837; e Araguainha (MT), com
935.
Questionado sobre a medida ser um dos pontos
para desidratação do pacto federativo, devido à impopularidade do tema nas
vésperas das eleições municipais de 2020, o ministro Paulo Guedes afirmou que é
um tema que o Congresso terá que discutir.
“Quem é que tem que resolver se município é com 5 mil, 10 mil pessoas? Sou eu ou o Congresso? Não sabemos qual é o tamanho ideal então é um tema legítimo para o Congresso discutir”, afirmou.
Segundo Guedes, houve nos últimos anos uma
proliferação de municípios, criando desequilíbrios fiscais, porque há mais
entes para que o dinheiro seja dividido. Em 1991, eram 4.491 municípios. Esse
número subiu para 5.507 em 2000, 5.565 em 2010 e a 5.570, na estimativa de 2018
do IBGE.
Como é criado um município - Hoje, para se criar uma cidade, é necessário
primeiro que haja vontade daqueles que moram no território ou distrito a ser
emancipado. Essa movimentação deve ser levada à Assembleia Legislativa do
estado que realizará um estudo para avaliar se há viabilidade de um novo
município existir.
Instituído na Constituição em 1996, o chamado
Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) cria algumas exigências para a criação
dos municípios. É preciso que a população estimada seja superior a 10 mil ou
não inferior a cinco milésimos da existente no estado. Outras exigências são o
eleitorado não poder ser inferior a 10% da população deste novo território, ter
um centro urbano já constituído, com número de casas superior a duzentas, e a
arrecadação, no último exercício, de 5 milésimos da receita estadual de
impostos.
Se aprovada a viabilidade, um plebiscito deve
ser realizado e seu resultado, avaliado pela Justiça Eleitoral – uma vez que os
votos considerados são dos eleitores da região ou das regiões (em caso de
desmembramento) envolvidas. Ao fim de sua tramitação e com a aprovação da lei
pela Assembleia Legislativa, há a instalação da nova cidade e a eleição de seu
primeiro prefeito.
Do: Blog Agreste Notícia
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