As eleições
unificadas para conselheiros tutelares ocorrem neste domingo (06) e já
entusiasmam candidatos e eleitores. Para que o pleito ocorra dentro da
legalidade e do direito democrático, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
fez recomendações e alertas durante boa parte do ano, direcionados a Conselhos
Tutelares, Prefeituras e outros órgãos inseridos no processo eleitoral, assim
como monitorou o desenrolar dos processos de candidaturas.
O Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAOPIJ) deu
suporte a todos os promotores de Justiça envolvidos no processo de escolha para
que as fiscalizações se desenvolvessem da melhor forma.
Assim,
disponibilizou diversos materiais de apoio: Portaria de instauração de
Procedimento Administrativo modelos de ofícios para início da instrução,
informativos, notas técnicas e Guia de Orientações do Processo de Escolha em
Data Unificada dos Membros dos Conselhos Tutelares confeccionado pela
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Foi detalhado o
passo a passo do processo de escolha e as providências necessárias para que ele
ocorra. Além de calendário de atividades e modelos de resolução para serem
enviadas durante o processo. Também foram enviados aos promotores de Justiça
modelo de resolução sobre as condutas vedadas; modelo de edital; modelo de
recomendação ao prefeito e ao Conselho Municipal em Defesa da Criança e do
Adolescente (CMDCA).
Em relação às
condutas vedadas aos candidatos ao cargo de Conselho Tutelar, foi encaminhada
às Promotorias de Justiça uma recomendação específica sobre o assunto,
alertando sobre condutas irregulares, que atentam contra as normas eleitorais,
o patrimônio público e que sejam consideradas criminosas.
Promotores de
Justiça de todo o Estado, baseados nas instruções, expediram recomendações que
advertiram candidaturas, membros de Conselhos Tutelares e gestores públicos
municipais a se manterem alertas sobre propaganda proibida, designação de
servidores da Prefeitura para acompanhamento das eleições, transporte de
eleitores, entre outros casos.
Foi ainda articulado
pelo Caopij um mapeamento para que em todas as comarcas do Estado tenha um
representante do Ministério Público e servidores disponíveis para fiscalizarem
as eleições.
Além de todo
suporte técnico, o CAOPIJ se pôs à disposição, via WhatsApp, para orientar os
promotores de Justiça sobre qualquer questão referente ao processo. Foram até
realizadas reuniões com a Justiça Eleitoral na tentativa de obter o empréstimo
de urnas eletrônicas. Entretanto, o Ministério Público não logrou êxito nesse
intento.
Por fim, um
informativo contendo orientações para o dia de votação acerca das medidas
necessárias para promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com
mobilidade reduzida (sejam pessoas idosas ou com deficiência), assim como a
gestantes, lactantes ou com pessoas com crianças de colo, além do eleitor
analfabeto, foi mandado aos promotores de Justiça.
“O Ministério Público de Pernambuco tem exercido sua atribuição na fiscalização desse processo, sempre atento às disposições legais sobre o tema, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis quando necessárias”, asseverou o promotor de Justiça e coordenador do CAOPIJ, Guilherme Lapenda.
O Caopij estará de
plantão no dia do pleito. Foi também criado um hotsite com dicas sobre o
processo de escolha. Acesse: http://bit.ly/2ov7lh0
O
que é o Conselho Tutelar? - Criado pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), em 1990, o Conselho Tutelar é um dos principais órgãos de
democracia participativa no Brasil. Entre as atribuições está notificar o
Ministério Público sobre violações de direitos de crianças e adolescentes,
solicitar a troca de guarda familiar e fiscalizar as políticas públicas para
pessoas com menos de 18 anos. Em cada município brasileiro existe pelo menos um
conselho, composto de cinco membros eleitos.
O art. 139 do
Estatuto da Criança e do Adolescente determina que “o processo para a escolha
dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado
sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
adolescente e a fiscalização do Ministério Público”.
O mandato dos
conselheiros dura quatro anos e eles recebem salários definidos pelas Câmaras
de Vereadores.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
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