Os desembargadores
do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiram, por unanimidade, acolher a tese
do SINPOL que refuta o argumento levantado pelo Estado de que as ações da carga
horária impetradas pelo sindicato não poderiam ter o mérito avaliado por
estarem prescritas.
Contudo, o TJPE
entendeu que a prescrição se dá mês a mês e, portanto, não há nulidade nas
ações. Além de jurídica, essa foi uma grande vitória política do SINPOL, já que
a despeito de toda a pressão exercida pelo governo sobre os desembargadores, os
Policiais Civis de Pernambuco saíram vitoriosos.
Fiquem atentos, em
breve publicaremos maiores informações sobre o processo, que foi remetido para
a primeira instância novamente, para que dessa vez o mérito da questão possa
ser julgado.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
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