A segunda turma da
primeira Câmara Regional do Tribunal de Justiça de Pernambuco em Caruaru, determinou
a redução dos salários dos vereadores do Brejo da Madre de Deus de R$ 7.900,00
(sete mil e novecentos) para R$ 6.012,00 (seis mil e doze reais).
A ação popular foi
provocada pelo advogado Dr. André Tadeu que conseguiu reduzir salários de
secretários, vereadores, prefeitos e vice-prefeitos de diversas cidades de
Pernambuco e outros estados da federação, entre os municípios está Santa Cruz
do Capibaribe.
Em Agosto do ano
passado, o juiz de primeira instância negou o pedido feito pelo advogado que
por sua vez, recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e obteve uma
vitória.
De acordo com o
processo, foi fora do período permitido a aprovação da lei 405/2016 que ajustou
o salário dos parlamentares brejenses. O projeto de lei foi aprovado em 05 de
setembro de 2016, no entanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que o
limite mínimo é de 180 dias antes do início da nova legislatura para atos que
modifiquem salários de cargos eletivos.
O relator do processo,
foi o Desembargador, Honório Gomes do Rego Filho, que foi acompanhado pelos
demais desembargadores da segunda turma da primeira Câmara Regional do TJPE.
Além da redução salarial,
ainda foi suspensa na decisão, a verba indenizatória do presidente da Casa José
Cupertino de Sousa (Câmara de Vereadores).
A verba, que é de
100% do valor do salário de um vereador, estava sendo paga ao presidente Flávio
Diniz desde o início da legislatura, sem a necessidade de comprovação de
despesas. Ainda no entendimento do TJPE, o valor da verba somado ao salário do
presidente ultrapassa os limites previstos pela constituição federal.
“A tal verba de representação foge e muito, da real função das verbas indenizatórias destinadas, a bem da verdade, ao reembolso/compensação de determinada despesa extraordinária que o cargo exige. Isso porque, conforme já acima observado, sua percepção não tem por base qualquer fato gerador, mas, tão somente, o simples exercer do Cargo de Presidente da Câmara”, argumentou o Relator.
Vale destacar que,
a Câmara Municipal ainda poderá recorrer a decisão judicial.
Do: Blog Agreste Notícia
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