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domingo, 14 de abril de 2019

JUSTIÇA DETERMINA REDUÇÃO DOS SALÁRIOS DOS VEREADORES DO BREJO DA MADRE DE DEUS


 A segunda turma da primeira Câmara Regional do Tribunal de Justiça de Pernambuco em Caruaru, determinou a redução dos salários dos vereadores do Brejo da Madre de Deus de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos) para R$ 6.012,00 (seis mil e doze reais).
 A ação popular foi provocada pelo advogado Dr. André Tadeu que conseguiu reduzir salários de secretários, vereadores, prefeitos e vice-prefeitos de diversas cidades de Pernambuco e outros estados da federação, entre os municípios está Santa Cruz do Capibaribe.
 Em Agosto do ano passado, o juiz de primeira instância negou o pedido feito pelo advogado que por sua vez, recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e obteve uma vitória.
 De acordo com o processo, foi fora do período permitido a aprovação da lei 405/2016 que ajustou o salário dos parlamentares brejenses. O projeto de lei foi aprovado em 05 de setembro de 2016, no entanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que o limite mínimo é de 180 dias antes do início da nova legislatura para atos que modifiquem salários de cargos eletivos.
 O relator do processo, foi o Desembargador, Honório Gomes do Rego Filho, que foi acompanhado pelos demais desembargadores da segunda turma da primeira Câmara Regional do TJPE.
 Além da redução salarial, ainda foi suspensa na decisão, a verba indenizatória do presidente da Casa José Cupertino de Sousa (Câmara de Vereadores).
 A verba, que é de 100% do valor do salário de um vereador, estava sendo paga ao presidente Flávio Diniz desde o início da legislatura, sem a necessidade de comprovação de despesas. Ainda no entendimento do TJPE, o valor da verba somado ao salário do presidente ultrapassa os limites previstos pela constituição federal.
 “A tal verba de representação foge e muito, da real função das verbas indenizatórias destinadas, a bem da verdade, ao reembolso/compensação de determinada despesa extraordinária que o cargo exige. Isso porque, conforme já acima observado, sua percepção não tem por base qualquer fato gerador, mas, tão somente, o simples exercer do Cargo de Presidente da Câmara”, argumentou o Relator.
 Vale destacar que, a Câmara Municipal ainda poderá recorrer a decisão judicial.
Do: Blog Agreste Notícia

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