No dia 20 de dezembro estava marcada a eleição
para escolha da nova diretoria da autarquia. Como não tinha maioria dos votos
dos conselheiros a atual gestão (rejeitada nas urnas por mais de 70% dos
profissionais de educação física) rasgou o estatuto da própria entidade para
que uma Conselheira Federal votasse na eleição do Conselho Regional.
Pelo menos 15 conselheiros (11 efetivos e 4
suplentes) por não aceitarem essa ilegalidade deixaram a sala antes da abertura
da plenária, impedindo assim a abertura da votação que elegeria a nova
diretoria do CREF12/PE para os próximos 03 anos.
Ficaram na sala apenas 07 conselheiros
efetivos eleitos em 2015 (dois faltaram e outro saiu da sala antes do início da
plenária). Os suplentes de 2015 foram convocados na tentativa de se atingir o
quórum, mas sem sucesso. Os estatutos do CREF e do CONFEF dizem “O Plenário de
cada CREF somente deliberará sobre assuntos constantes na sua pauta de
convocação e com a presença mínima de metade mais o primeiro inteiro de seus
Membros Efetivos eleitos”.
Para eleição de Diretoria o quórum é
qualificado. Os estatutos do CREF12 e também do CONFEF falam em pelo menos 2/3
(dois terços) da composição do Plenário. 17 dos 28 (vinte efetivos e 8
suplentes) conselheiros do CREF12 não estavam na plenária.
Por falta de quórum a plenária não pode ser
realizada e o CREF12 ficará sem Diretoria até que o Poder Judiciário determine
nova data da eleição com 21 pessoas tendo o direito de votar, conforme o
estatuto do CREF12 que diz “O Plenário do CREF12/PE é o poder máximo da
entidade e é constituído por 20 (vinte) Membros Efetivos e pelo último
ex-Presidente do CREF que tenha cumprido integralmente seu mandato”.
Desta vez ficou visível a interferência do
Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) na eleição do CREF12, uma vez que
a Presidente da Comissão de Ética do CONFEF pediu licença do cargo de
conselheira federal dois dias antes da eleição da Diretoria no CREF12. Na
cerimônia de posse, minutos antes da plenária, a conselheira federal falou em
nome do CONFEF. Antes da plenária começar a conselheira federal apresentou-se
como presidente vitalícia do CREF12, mas esse cargo sequer existe. Foi
confrontada e viu que, de fato, essa figura não existe.
Tudo isso era assistido pelo presidente do
Colégio de Presidentes de CREFs/CONFEF, fundador e presidente do Instituto Casa
da Educação Física e presidente do CREF6/MG. Os membros do CONFEF ainda
tentaram induzir os conselheiros do CREF12 que aquela licença casuística, da
conselheira federal, tinha validade. O documento era assinado pelo presidente
do CONFEF (que não tem poderes estatutários para conceder licença) e dizia que
a conselheira federal tinha direito a voz e voto na plenária do CREF12.
Tentou-se com um ofício do CONFEF sobrepor o estatuto do CREF12.
Presentes à posse também contam que foram
distribuídos livros, feitos pelo Instituto Casa da Educação Física (com sede em
Belo Horizonte/MG e presidido pelo presidente do CREF6/MG), com suposta autoria
da candidata a presidente do CREF12. A autarquia marcou a posse dos
conselheiros (proibiu a presença dos profissionais de educação física), mas
tentou-se fazer uma noite de autógrafos com a suposta “escritora”. Talvez por
ainda não ter aceitado o resultado das urnas, a entidade fez festa para os
rejeitados nas urnas e não para os empossados. Na festa de uns o CREF12 quis
fazer festa para outros.
No final, tudo ficou muito claro para os
profissionais de educação física e para a sociedade. Os conselheiros são contra
todas essas manobras e prometem continuar lutando pelos profissionais de
educação física e para que as leis sejam cumpridas.
Segundo o grupo, que foi eleito recentemente
de forma democrática, essa atitude foi como forma de respeito à categoria, que
cobra por transparência, ética e novas práticas no Conselho, honrando assim
cada voto recebido pelos profissionais de Educação Física do estado de
Pernambuco, cansados de velhas práticas e artimanhas.
Vale lembrar que o atual pleito já vem sendo
marcado pela judicialização, onde a própria Justiça já concedeu contrariamente
às ilegalidades cometidas pela atual gestão durante o processo eleitoral. O
CREF12 perdeu todas as disputas judiciais para os conselheiros empossados.
A atual gestão do CREF12 parece não ser muito
fã da democracia. No mês passado processou três conselheiros por emitirem suas
opiniões. O Poder Judiciário, claro, não aceitou o autoritarismo e decidiu
favoravelmente à cidadania, à democracia e à liberdade de expressão.
Sistema falido – Irregularidades, como a ocorrida no dia
20/12/2018 no estado de Pernambuco, também vem ocorrendo em outros estados como
Bahia, Ceará, Goiás, Tocantins, Minas Gerais e Santa Catarina. Recentemente, em
São Paulo, a Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal,
determinou o afastamento do atual Presidente do CREF4/SP. O Brasil precisa
respirar democracia e respeito às leis. Não se admite esse tipo de abuso e
imoralidade. Polícia Civil e Federal, Ministério Público e Poder Judiciário
darão a resposta aos que se acham sabidos e acima das leis.
Do: Blog Agreste Notícia
Fonte: Assessoria
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