O Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE, alerta aos condutores de veículos, com terminação 6, 7
e 8, registrados no Estado, devem trafegarem portando o CRLV 2018 já os de
terminação 0 e 9 terão até 30 de agosto para circularem com o CRLV 2017.
De acordo com o diretor presidente do Órgão,
Charles Ribeiro, a impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículos - CRLV 2018 só acontece após a quitação de todos os valores, que devem
ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento
para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade. Além
disso, ele alerta ainda que a circulação sem o porte desse documento poderá
acarretar a remoção do veiculo para depósito, pagamento de multa no valor de R$
293,47, além das taxas para a liberação.
O carnê de pagamento seguiu para o endereço
dos proprietários pelos Correios, mas o usuário do Órgão pode optar em acessar
o site www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos. Vale lembrar que a entrega
do CRLV pode ser realizada de duas formas de recebimento, sendo uma via
Correios, para quem optou por pagar a taxa de postagem de R$ 17,34, recebendo o
documento em até 30 dias, e a outra por meio de agendamento de atendimento para
emissão do CRLV no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o posto
de atendimento.
Multas de trânsito atrasadas terão cobranças
de juros - Esse ano o
pagamento do IPVA contou com um diferencial. As multas não constam no carnê de
licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o
usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar
o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, a partir de
janeiro, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada
pelo COTRAN, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, estará
calculando de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br os valores
de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para
pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se basearão na taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais
acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da
consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento)
relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado”. As mudanças
estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
O licenciamento veicular exige, além do
pagamento das taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou
em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.
Importante:
- Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo nos pontos de atendimento;
- Quem agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa;
- Não é possível pegar o CRLV no DETRAN, sem agendar a emissão do mesmo;
- Quem pagar a taxa de postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE;
- Quem optar por não pagar a Taxa de Postagem deverá agendar a emissão do CRLV 20118 após a compensação bancária no site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br.
Do: Blog Agreste Notícia
Fonte: Assessoria
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