A
transparência como requisito prévio da democracia deve nortear toda a atividade
da Administração Pública. Assim, o gestor público, ao atuar, deve respeitar
ao princípio da publicidade, o qual está preceituado no art.
37, caput, da Constituição Federal.
Deste modo,
em consonância com a Lei da Transparência, os portais dos municípios devem
obedecer a inúmeros requisitos que dizem respeito à efetivação da transparência
no trato com a coisa pública.
Nesse
quesito, Taquaritinga do Norte ficou em 10º lugar dos 184 municípios de
Pernambuco, e o 1º das cidades que abrangem o polo de confecções do agreste
pernambucano, a frente das cidades de Santa Cruz do Capibaribe, Toritama, Brejo
da Madre de Deus, Jataúba e Caruaru.
A
metodologia avaliou o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). Foram
considerados aspectos em relação a questões de transparência pública, tais como
regulamentação da LAI; existência de canal para solicitações de informação
pelos cidadãos; e recebimento das informações solicitadas. Sob a
responsabilidade da Controladoria Interna do Município, Taquaritinga mostrou
grande avanço na transparência de suas contas, conseguindo a melhor
colocação de sua história.
“Recebemos a notícia com muita alegria, pois mostra que estamos no caminho certo, mostrando a população onde é investido cada centavo do povo, de forma clara e objetiva, só assim consolidamos a construção de uma nova história em Taquaritinga do Norte”, falou Eriberto Marculino - controlador Interno de Taquaritinga do Norte.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
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