Através de um pedido da defesa do prefeito do
município de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB), o desembargador
Demócrito Ramos Reinado Filho modificou a aplicação de multa como penalidade em
caso de descumprimento da decisão judicial proferida em primeira instância pelo
excelentíssimo juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior que reduziu os salários do
chefe do executivo municipal, do vice-prefeito e dos secretários municipais,
mas em contrapartida, manteve as reduções salariais, que no caso do prefeito caiu
de R$ 18 mil para R$ 12 mil, do vice-prefeito de R$ 8 min para R$ 6 mil mesmo
valor hoje pago aos secretários municipais que antes da decisão era de R$ 9
mil.
Segundo informações repassadas ao Blog Agreste
Notícia, a nova decisão que atende a um agravo dos advogados de Edson Vieira
foi proferida durante à tarde da última quinta-feira (07 de dezembro) no TJPE –
Tribunal de Justiça de Pernambuco – e estabelece que a multa em caso de desobediência,
que antes seria de R$ 100.000,00 (cem mil reais) atribuída ao gestor municipal,
passa a ser de R$ 20.000,00 (vinte mil) direcionada ao município.
A decisão inicial que reduziu os salários foi
através de uma ação popular impetrada pelo advogado Dr. André da Mota Florêncio
que repetiu a mesma ação contra diversas prefeituras e câmara de vereadores de
vários municípios de Pernambuco.
Do: Blog Agreste Notícia
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