CLIQUE NA IMAGEM E ADQUIRA SEU INGRESSO

CLIQUE NA IMAGEM E ADQUIRA SEU INGRESSO

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

MEDIDA PROVISÓRIA PROPOSTA PELO GOVERNO FEDERAL PODE DESESTRUTURAR O SETOR DE SANEAMENTO, ALERTA A AESBE

 Representantes da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE) e de diversas associações que atuam na área de saneamento expuseram, na manhã da última terça-feira (07), no Ministério das Cidades, os riscos que a medida provisória para revisar a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento, pode trazer ao setor.
 Segundo Roberto Tavares, presidente da AESBE e da COMPESA – Companhia Pernambucana de Saneamento, a minuta da medida provisória não foi efetivamente discutida com os operadores e suscita diversas preocupações quanto ao enfrentamento dos maiores problemas do setor, chegando a trazer mais insegurança para o sistema atual.
 O principal problema da Medida Provisória apresentada pelo Ministério das Cidades é o dispositivo que obriga o município a consultar previamente a iniciativa privada  sobre o interesse em operar o sistema, em substituição à Empresa Estadual ou Municipal.
 “Isso fará com que os municípios superavitários sejam disputados  pelas empresas privadas e os demais, pequenos e mais carentes, fiquem com as Companhias Estaduais, afetando diretamente o preço das tarifas para os mais necessitados”, alertou o presidente da AESBE.

 O subsídio cruzado é o sistema que permite aplicar um único preço para todos os municípios de um Estado, onde as operações rentáveis compensam as deficitárias. Com a mudança desse artigo, fica em risco a sustentabilidade das empresas e a manutenção de tarifas módicas.
 Na ocasião, os presidentes da SABESP, Jerson Kelman, e da SANEPAR, Mounir Chaowiche, também manifestaram suas preocupações quanto a essa separação “do filé para as empresas privadas e o osso para as Estaduais”, além da falta de previsão de indenização pelos ativos não amortizados.
 Para a AESBE, vários dispositivos, do ponto de vista legal, extrapolam a competência da União, afetando o já combalido Pacto Federativo, ao promover a interferência da Lei Federal em diversos assuntos de competência dos Estados e do Município.
 O presidente da AESBE aponta também para o enorme risco de judicialização das proposições, pois a matéria questiona decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), relativa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 1842, que trata da competência para a prestação dos serviços de saneamento em Regiões Metropolitanas e Sistemas Integrados. A minuta da medida provisória vai de encontro ao entendimento do Supremo, gerando ainda mais insegurança jurídica.
 Em razão desses e de outros fatos relevantes, a AESBE propôs ao governo federal que a alteração do marco legal do saneamento seja realizada por meio de processo legislativo ordinário, com ampla discussão pela sociedade e pelos diversos atores envolvidos no setor. A minuta da Medida Provisória pode ser vista no site da AESBE (www.aesbe.org.br).

Do: Blog Agreste Notícia

Nenhum comentário: