A Caixa Econômica Federal inicia neste sábado
(08) o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos no mês
de dezembro. Mais de 2,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir
do mês de julho. O valor total disponível para saque nesse mês ultrapassa R$
3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total disponível.
De acordo com a vice-presidente de Fundos de
Governo e Loterias da CAIXA, Deusdina Pereira, a ação de pagamento das contas
inativas do FGTS pelo banco é resultado de sucesso de uma estratégia focada em
atender todos os beneficiários da MP 763.
“Chegamos à fase final dos pagamentos das
contas inativas do FGTS. Já conseguimos pagar o benefício à grande parte dos
clientes, garantindo o cumprimento praticamente integral do calendário
estipulado”, esclarece Deusdina.
O prazo de saque das contas inativas do FGTS
encerra dia 31 de julho.
Balanço acumulado - Até o dia 28 de junho, a CAIXA registrou o
pagamento de mais de R$ 38,2 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O
número de trabalhadores nascidos até novembro e que já sacaram alcançou 22,6
milhões de pessoas.
O valor equivale a 95,38% do total
inicialmente previsto (R$ 40 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores
(27,7 milhões), nascidos entre janeiro e novembro, beneficiados pela MP 763.
Atendimento especial - A CAIXA abrirá cerca de 2 mil agências no
sábado (08) em todo país entre 9h e 15h. As agências selecionadas terão
atendimento exclusivo para realizar pagamento de contas vinculadas FGTS,
solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir
senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da CAIXA.
Além disso, está prevista a abertura
antecipada (2 horas antes) de todas as agências da CAIXA no dia 10 de julho
para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os
bancos abrem às 9h, as agências da CAIXA abrirão às 8h e terão o horário de
atendimento prorrogado em 1h.
Canais de pagamento e documentação - Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no
autoatendimento, somente com a senha do cartão Cidadão. Para valores até R$
3.000,00 o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no
autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA. Acima de R$ 3.000,00 os
saques devem ser feitos nas agências CAIXA.
Para facilidade no atendimento, os
trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira
de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para
valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Canais exclusivos e adesão ao crédito em
conta - A CAIXA criou um
serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar
o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na
página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP
763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para
realização do pagamento.
Outra opção de atendimento aos trabalhadores é
o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será
possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor
disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.
Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou
no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/PASEP (NIS).
Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o
crédito em uma de suas contas na CAIXA. Já foram realizados mais de 31 milhões
de atendimentos pelo 0800 e cerca de 1,6 milhões de atendimentos realizados por
operadores no telesserviço.
Quem pode sacar - De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que
pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode
sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS,
respeitado o calendário publicado pela CAIXA. Antes da MP, o trabalhador
somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em
caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.
As demais regras de saque das contas ativas
não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode
ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou
aposentadoria, por exemplo.
Do: Blog Agreste Notícia
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