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sábado, 28 de março de 2015

SEFAZ-PE AGILIZA PUBLICAÇÃO DE DECRETOS DO PRODEPE

 A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE) montou uma força-tarefa para agilizar a publicação de decretos do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE). No início da atual gestão havia 117 projetos aguardando publicação, que é a última etapa para a concessão dos benefícios fiscais aprovados no âmbito do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços (CONDIC). Desde então, 29 já foram publicados no Diário Oficial do Estado e 35 foram encaminhados publicação.
 Segundo o gerente de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais da SEFAZ-PE, Franklin Azoubel, a publicação de boa parte dos decretos do PRODEPE estava impedida por causa de irregularidades fiscais detectadas nas empresas (tais como omissão de documentos fiscais e débitos) e de inconsistências no preenchimento, pelos contribuintes, dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). O esforço que vem sendo feito é no intuito de resolver essas pendências no menor tempo possível.
 Ao todo, em 2014, foram publicados 82 decretos de fruição de benefícios fiscais via PRODEPE. A demora entre a aprovação do projeto pelo CONDIC e a publicação era uma queixa recorrente entre os empresários.
 “Com essa força-tarefa, queremos zerar o estoque de processos antigos e mostrar o tom da gestão do governador Paulo Câmara, que quer ser reconhecida pela agilidade nas respostas às demandas da sociedade”, afirma José Cruz, diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais da SEFAZ-PE.
 PRODEPE – O principal programa de incentivos fiscais do Governo de Pernambuco concede crédito presumido (desconto) de até 95% no saldo devedor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a depender da localização do empreendimento. Esse gradiente varia de 75% na Região Metropolitana do Recife, 85% na Zona da Mata, 90% no Agreste e 95% no Sertão, como forma de estimular a interiorização do desenvolvimento.
 Podem ser contemplados com o PRODEPE projetos de implantação ou ampliação de indústrias de setores prioritários ou relevantes, isonomia, manutenção do poder competitivo e revitalização, além de centrais de distribuição e atividade de importação. Os benefícios para a indústria possuem prazo de fruição de 12 anos; os de fomento à atividade de importação são concedidos por sete anos; e aqueles dirigidos às centrais de distribuição possuem 15 anos de validade. Em todas as modalidades, os prazos de fruição podem ser prorrogados por igual período ao da primeira concessão.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria

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