terça-feira, 3 de novembro de 2026

MPPE RECOMENDOU QUE FESTA EM COMEMORAÇÃO AO RESULTADO DAS ELEIÇÕES NÃO FOSSE REALIZADA EM TORITAMA

 O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Toritama, recomendou que os organizadores de um evento festivo que estava previsto para o dia 1º de novembro de 2026, em comemoração ao resultado das eleições presidenciais, não fosse realizado na data anunciada.

 A orientação consta na Recomendação nº 006/2026, divulgada em comunicado à população. Segundo o documento, após serem notificados pela Promotoria, os organizadores apresentaram informações sobre os responsáveis pelo evento, horário e percurso. Os dados foram encaminhados à Polícia Militar, à Guarda Civil Municipal, à CTTU e ao Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (BEPI).

 Os órgãos consultados manifestaram a impossibilidade de garantir a segurança e o ordenamento do trânsito na data prevista. A justificativa apresentada foi que o efetivo disponível para o fim de semana já estaria empregado em outros eventos previamente comunicados, sem possibilidade de remanejamento que não prejudicasse o policiamento ordinário da cidade.

 No comunicado, o Ministério Público ressaltou que a recomendação tem caráter exclusivamente preventivo e não possui relação com o conteúdo político da comemoração. A Promotoria destacou que os mesmos critérios de comunicação prévia e condições de segurança devem ser aplicados a qualquer evento realizado em vias públicas, independentemente de sua motivação.

 O MPPE também orientou que outros eventos, comemorações ou carreatas previstos para o fim de semana, caso não tenham sido previamente comunicados aos órgãos de segurança e trânsito, também não sejam realizados. Os organizadores devem procurar antecipadamente a Polícia Militar, a Guarda Civil Municipal e a CTTU.

Funcionamento de estabelecimentos e direito de reunião - O comunicado esclareceu que a orientação não interferia no funcionamento regular de bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais, desde que as atividades ocorressem dentro dos espaços autorizados e respeitassem as normas relativas a horários, emissão sonora e ocupação das vias públicas.

 A Promotoria também enfatizou que a recomendação não representa uma proibição ao direito constitucional de reunião pacífica. O Ministério Público informou ainda que permanece à disposição para auxiliar na realização da comemoração em outra data, desde que haja planejamento adequado e condições de segurança.

 O documento é assinado pela promotora de Justiça Wanessa Kelly Almeida Silva.

Do: Blog Agreste Notícia

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