O Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reformou uma decisão anterior e passou
a considerar irregulares as contas da ex-prefeita de Casinhas, Juliana Barbosa
da Silva Aguiar, conhecida como Juliana de Chaparral, referentes ao exercício
de 2021.
A decisão foi
publicada no Diário Oficial do TCE-PE e foi tomada por unanimidade durante
sessão do Pleno. Os conselheiros deram provimento a um recurso apresentado pelo
Ministério Público de Contas (MPC) contra o Acórdão nº 2.377/2025, que anteriormente
havia julgado as contas regulares com ressalvas, no âmbito de uma Auditoria
Especial.
Criação de cargos comissionados
motivou mudança - O processo analisou a criação de cargos comissionados por meio da Lei
Municipal nº 396/2021. Segundo o Tribunal, a legislação instituiu 120 cargos de
"Assessor de Apoio à Secretaria", com atribuições consideradas
genéricas e incompatíveis com as funções de direção, chefia e assessoramento,
que são as únicas permitidas para cargos em comissão, conforme determina o
artigo 37 da Constituição Federal.
Na avaliação do
TCE-PE, a estrutura criada pela gestão municipal desvirtuou a finalidade dos
cargos comissionados.
Tribunal apontou excesso de
cargos - Na
decisão, o Tribunal destacou que o município de Casinhas possui cerca de 14,4
mil habitantes e apenas seis secretarias municipais. Mesmo assim, foram
criados, em média, 20 cargos de assessor para cada secretaria.
Ainda conforme o
levantamento, à época da auditoria o município contava com 201 servidores
ocupando cargos comissionados e 392 servidores efetivos.
Para a Corte de
Contas, essa proporção evidencia uma utilização excessiva de cargos de livre
nomeação, caracterizando uma burla ao princípio constitucional do concurso
público.
Determinações à atual gestão
- Com a reforma do
julgamento, as contas da ex-prefeita referentes à Auditoria Especial de 2021
passaram oficialmente à condição de irregulares.
Além disso, o
TCE-PE determinou que a atual administração da Prefeitura de Casinhas adote uma
série de medidas no prazo de 360 dias, entre elas:
Realizar um levantamento da necessidade de pessoal do
município;
Promover concurso público para ampliar o quadro de
servidores efetivos;
Encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal reduzindo
o número de cargos comissionados e adequando a estrutura administrativa às
exigências da Constituição Federal.
A decisão
reforça o entendimento do Tribunal de Contas de que a criação e manutenção de
cargos comissionados devem obedecer aos princípios constitucionais da
administração pública, evitando o uso indiscriminado dessas funções em
substituição ao ingresso de servidores por meio de concurso público.
Do: Blog Agreste Notícia


Nenhum comentário:
Postar um comentário