O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu manter a multa aplicada ao prefeito de Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora, em razão do descumprimento parcial de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) relacionado à regularização do transporte escolar no município.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros da Corte durante sessão do Pleno realizada entre os dias 25 e 29 de maio. O recurso apresentado pelo gestor foi negado, mantendo a penalidade no valor de R$ 6.668,51.
O TAG havia sido firmado após fiscalizações realizadas por meio da Operação Transporte Escolar Seguro, iniciativa que identificou uma série de problemas na prestação do serviço, envolvendo condições da frota, habilitação dos condutores e falhas na gestão administrativa do transporte de estudantes.
De acordo com o TCE-PE, diversas obrigações assumidas pela administração municipal à época não foram cumpridas. Entre as principais irregularidades apontadas estão a ausência da inspeção obrigatória dos veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE), motoristas sem habilitação adequada ou sem a certificação específica exigida para o transporte escolar e falhas na divulgação de informações públicas no Portal da Transparência.
O relatório do tribunal destacou ainda que nenhum dos 68 veículos utilizados na frota escolar — entre automóveis próprios e terceirizados — possuía a inspeção semestral obrigatória em situação regular. Além disso, foi constatada uma redução no número de motoristas que possuíam o curso especializado exigido para o transporte de estudantes.
Relator do processo, o conselheiro Valdecir Pascoal entendeu que o ex-prefeito não apresentou argumentos ou documentação capazes de modificar a decisão anteriormente proferida pelo tribunal. Segundo o magistrado de contas, as irregularidades verificadas comprometiam diretamente a segurança dos alunos transportados pela rede municipal.
Diante dos fatos, o TCE-PE concluiu pela manutenção da penalidade, reforçando a necessidade de cumprimento das normas que garantem a segurança e a qualidade do transporte escolar.
Com a decisão, permanece válida a multa de R$ 6.668,51 aplicada ao prefeito Roberto Asfora.
Do: Blog Agreste Notícia


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