A Justiça de Pernambuco condenou o Município de Brejo da Madre de Deus ao pagamento de indenização por danos morais à filha de uma paciente que enfrentou momentos de desespero após um erro cometido durante uma transferência hospitalar. A decisão foi proferida pelo juiz Jefferson Nóbrega Barbosa, da Vara Única da Comarca do município.
De acordo com a sentença, o caso aconteceu na noite de 30 de junho de 2024, quando a paciente Leniza Josefa da Conceição foi transferida da Policlínica de São Domingos para o Hospital Mestre Vitalino, em Caruaru. Durante o procedimento, servidores da unidade hospitalar enviaram, por engano, o prontuário de outra paciente. O próprio município reconheceu a falha administrativa nos autos do processo.
Segundo a decisão judicial, ao chegar ao hospital de destino, os familiares não conseguiram localizar imediatamente a paciente devido à troca dos documentos. A busca só foi solucionada após a intervenção da assistência social da unidade de saúde de Caruaru, que auxiliou na identificação correta da paciente. Ainda conforme a sentença, o prontuário correto só foi encaminhado no dia seguinte.
O magistrado destacou que, embora não existam provas de que o erro tenha provocado diretamente o falecimento da paciente, a ausência das informações médicas e a dificuldade enfrentada pelos familiares geraram sofrimento emocional que ultrapassa um simples transtorno cotidiano.
O caso ganhou grande repercussão na região após familiares denunciarem a situação. Na época, o blogueiro Sidney Lima, do Agreste Notícia, deu visibilidade ao episódio ao divulgar os relatos da família e acompanhar o desdobramento do caso.
Diante da situação enfrentada, Sidney Lima disponibilizou apoio jurídico através do advogado Dr. Tarcísio Assis, que ingressou com a ação judicial buscando a responsabilização do município pelos danos causados.
Na decisão, a Justiça entendeu que ficaram comprovados os requisitos para a responsabilização civil do município e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em favor da autora da ação. Além disso, o Município de Brejo da Madre de Deus foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A sentença ainda prevê que, após o trânsito em julgado, o pagamento da indenização deverá seguir o regime aplicável à Fazenda Pública, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme determinação legal.
O caso chama atenção para a importância dos procedimentos administrativos em transferências hospitalares, especialmente em situações que envolvem pacientes em estado grave e familiares que dependem de informações precisas para acompanhar o tratamento.
Do: Blog Agreste Notícia


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