O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu, de forma cautelar, os efeitos da Lei Complementar nº 35/2025, que reestruturou a administração da Prefeitura de Toritama em janeiro deste ano. A decisão foi proferida pelo conselheiro Ranilson Ramos, após denúncia apresentada pela vereadora Mariana de Romerinho (PSDB).
Segundo a parlamentar, o projeto enviado pelo prefeito Sérgio Colin criou **248 cargos comissionados, dos quais pelo menos 181 apresentariam atribuições típicas de servidores efetivos, como Auxiliar Operacional, Auxiliar de Gestão, Assistentes Gerais e Analistas Gerais.
O Ministério Público de Contas (MPC) se manifestou a favor da suspensão imediata da lei, ressaltando também a inconstitucionalidade da Procuradoria Municipal estruturada exclusivamente por cargos em comissão, sem previsão de carreira efetiva.
Em defesa, a Prefeitura e a Câmara Municipal alegaram que os cargos são restritos a funções de direção, chefia e assessoramento, destacando ainda que a aprovação da norma foi regular e acompanhada de estudo de impacto financeiro — embora o documento anexado à denúncia tenha sido apresentado de forma corrompida.
Na decisão, o conselheiro Ranilson Ramos afirmou haver “plausibilidade jurídica” na denúncia e risco de “danos ao erário”, destacando que não é razoável que quase metade dos servidores municipais exerçam funções de chefia.
Com isso, a Prefeitura de Toritama está impedida de realizar novas nomeações para os cargos questionados e poderá ter que rescindir contratos já firmados referentes a funções de natureza técnica ou burocrática.
A medida é provisória e ainda será apreciada pelo Pleno do TCE, que decidirá se a suspensão será mantida ou revogada.
Do: Blog Agreste Notícia
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