sexta-feira, 15 de agosto de 2025

JUSTIÇA DE PERNAMBUCO EXTINGUE AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MOVIDA PELO PREFEITO DE BREJO CONTRA CÂMARA

 O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por decisão do desembargador Cândido J. F. Saravia de Moraes, extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo prefeito de Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora (União Progressista), contra a Câmara Municipal.

 A ação contestava a Lei Municipal nº 262/2009, que institui o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público Municipal, sob alegação de vício de iniciativa e inconstitucionalidade. No entanto, o relator entendeu que não houve demonstração de afronta direta à Constituição, tratando-se de conflito entre norma infralegal e a Lei Orgânica do Município, o que não se enquadra na via eleita para o pedido.

 O Ministério Público também se manifestou pela improcedência, afirmando que não existe exigência constitucional para que tal matéria seja regulamentada por lei complementar de iniciativa exclusiva do Executivo.

 Além disso, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Administração Direta do Brejo da Madre de Deus (SINDIBREJO) solicitou ingresso no processo como amicus curiae, mas o pedido foi indeferido por falta de comprovação da legitimidade.

 Com isso, o TJPE não conheceu da ADI e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, encerrando a tentativa do prefeito de anular a legislação municipal.

 O vereador Frailan Mota (PV), líder da oposição, comemorou a decisão e afirmou que essa era uma de suas bandeiras:

 “Nós da bancada de oposição, estivemos sempre na luta nessa questão do PCC. Porque essa é uma conquista dos nossos professores, que estão sempre na busca de conhecimento, como também uma melhoria salarial, que é o que todos querem. Percebemos que não é pela economia, pois a estabilidade financeira que gera benefícios semelhantes aos cargos comissionados está em vigor”.

Do: Blog Agreste Notícia

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