A delegada Tereza Nogueira, titular da Delegacia de Desaparecidos e de Proteção à Pessoa, concedeu uma entrevista esclarecedora e de utilidade pública, desmentindo um dos maiores mitos em casos de desaparecimento: não é necessário aguardar 24 ou 48 horas para formalizar um boletim de ocorrência.
“O desaparecimento acontece a partir do momento em que algo inusitado ocorre na rotina daquela pessoa. Essa história de esperar 24h é uma prática completamente equivocada”, afirmou a delegada.
Segundo Tereza, o critério para acionar a polícia deve ser a razoabilidade. Ou seja, se alguém que tem uma rotina metódica — como horários fixos para trabalho, estudo ou outros compromissos — some sem dar notícias e foge completamente de seus hábitos, já é o suficiente para considerar que algo fora do comum pode ter ocorrido.
“É importante, antes de registrar a ocorrência, tentar contato com o destino da pessoa, familiares ou amigos. Confirmado que não há explicação plausível, o boletim pode e deve ser feito o quanto antes”, orientou.
A delegada ainda explicou o trâmite: o desaparecimento pode ser registrado em qualquer delegacia circunscricional do estado de Pernambuco.
A entrevista reforça a importância da ação rápida em casos de desaparecimento, desmistificando informações ultrapassadas e alertando para atitudes que podem fazer toda a diferença na busca por alguém.
Do: Blog Agreste Notícia
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