Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (03), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, acatar o recurso do vereador Prof. Marconi (PCdoB), do Brejo da Madre de Deus, revertendo a cassação de seu diploma determinada em primeira instância por suposto abuso de poder econômico e compra de votos durante as eleições municipais.
A ação, movida por Marcelo de DonDon (PSDB), ex-vereador e candidato derrotado, resultou em uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra Marconi. O processo sustentava que o parlamentar teria usado sua estrutura econômica para captação ilícita de sufrágio, o que motivou a decisão inicial pela cassação de mandato e aplicação de multa de R$ 5 mil.
Durante a audiência desta terça, o advogado de defesa, Dr. Emílio Duarte, fez uma sustentação oral incisiva, apontando fragilidades nas provas apresentadas no processo. Segundo ele, os principais documentos e testemunhos foram obtidos mais de 40 dias após o suposto ilícito eleitoral, fato que comprometeria sua validade.
“A cidadã que estimula o diálogo não é eleitora da cidade, como provado nos autos. Ela conseguiu três cidadãos que passaram o dia inteiro observando a eleição em seu distrito. Por absoluta falta de provas, pedimos o provimento do recurso”, afirmou Dr. Emílio.
Por outro lado, a advogada de acusação, Dra. Etylla Monteiro, rebateu a argumentação, sustentando que a defesa se apegou a trechos isolados do julgamento, ignorando o conjunto das provas. Ela destacou que houve sim um diálogo com eleitor, apresentado como filantropia, mas realizado dentro do período eleitoral, o que, segundo ela, caracterizaria ilegalidade.
“Fazer filantropia justamente no período eleitoral? Principalmente sendo candidato e conhecendo a gravidade disso?”, questionou Etylla em sua sustentação oral.
Apesar dos argumentos da acusação, o relator do caso, desembargador André Luiz, votou pelo provimento do recurso, afirmando que as dúvidas sobre a licitude das provas favorecem o réu, e propôs a reforma integral da sentença, sendo acompanhado pelos demais magistrados.
Com a decisão, Prof. Marconi segue no exercício do mandato, tendo vencido mais um capítulo jurídico na sua trajetória política.
Do: Blog Agreste Notícia
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