sexta-feira, 20 de junho de 2025

BLOGUEIRO E RADIALISTA ATAHANDERSON MESQUITA É CONDENADO POR MORTE DE IDOSA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO EM BREJO

 O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o blogueiro e radialista Atahanderson de Andrade Mesquita a dois anos de detenção, além da suspensão da sua habilitação para dirigir por igual período, pela morte de Ruthe de Souza Campos, de 74 anos, atropelada no dia 25 de outubro de 2019 na PE-145, no bairro Lagoa, em Brejo da Madre de Deus, Agreste Central do Estado.

 Conforme apurado na época, a vítima tentava atravessar a via pública quando foi atingida por uma motocicleta Honda NXR-150 Bros conduzida por Atahanderson, que se apresentou espontaneamente à Delegacia de Polícia e prestou esclarecimentos.

 O Ministério Público denunciou o radialista com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor. Segundo a sentença, proferida pela Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus, o réu conduzia a moto em alta velocidade e de forma imprudente, o que causou o acidente fatal.

 Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que, se o condutor estivesse em velocidade compatível, o acidente poderia ter sido evitado. Laudo do exame tanatoscópico indicou que a vítima sofreu múltiplas lesões graves, incluindo fraturas, lesão pulmonar e trauma craniano, compatíveis com um impacto de grande violência.

 Na decisão, o juiz destacou que o local do acidente exigia atenção redobrada por parte do condutor, por ser uma área de embarque e desembarque com movimentação intensa de pedestres, ainda que sem faixa de travessia. “Ao não fazê-lo, o réu agiu com manifesta imprudência”, diz a sentença.

  •  A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo:
  • Prestação de serviços à comunidade por 8 horas semanais, junto ao Departamento de Trânsito de Brejo da Madre de Deus;
  • Pagamento de 10 salários mínimos como prestação pecuniária, destinada aos sucessores da vítima ou, na falta, a entidade de destinação social.

 Além disso, foi fixado o valor de R$ 80 mil reais a título de indenização por danos morais aos herdeiros da vítima, que deixou oito filhos e 19 netos.

 A sentença já transitou em julgado e não cabe mais recurso. Com isso, o processo será arquivado e as determinações encaminhadas para execução.

Do: Blog Agreste Notícia

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