Em sessão realizada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, o réu Diógenes da Silva Mestre foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio qualificado. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri, que acatou, por maioria de votos, a tese de legítima defesa apresentada tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa técnica do acusado.
O processo tramitava há anos na Justiça pernambucana. O Ministério Público havia inicialmente denunciado Diógenes pela prática do crime previsto no artigo 121, §2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal — ou seja, tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.
Durante o julgamento, tanto o promotor quanto o defensor reconheceram a presença da excludente de ilicitude, prevista no artigo 23, inciso II, do Código Penal, alegando que o acusado agiu para se defender de uma agressão injusta e iminente.
Com base nessa argumentação, o Conselho de Sentença respondeu afirmativamente ao quesito genérico de absolvição, levando o juiz presidente do Tribunal do Júri, Dr. João Paulo Barbosa Lima, a declarar a absolvição de Diógenes da Silva Mestre em plenário, conforme determina o artigo 492, inciso II, do Código de Processo Penal.
Além da absolvição, a sentença também determinou o perdimento da arma e das munições apreendidas no caso em favor da União, com posterior envio ao Comando do Exército. As partes foram intimadas da decisão ainda em plenário, tendo renunciado ao direito de recorrer.
O caso agora segue para arquivamento, conforme as cautelas de praxe.
Do: Blog Agreste Notícia
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