terça-feira, 27 de maio de 2025

RÉU É CONDENADO A MAIS DE 3 ANOS DE PRISÃO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

 O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste Setentrional de Pernambuco, condenou Manoel Antônio dos Santos a 3 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão por tentativa de homicídio contra uma mulher, crime praticado em circunstâncias que agravaram a pena, incluindo reincidência e violência de gênero.

 O caso teve início com denúncia do Ministério Público de Pernambuco, que apontou que o réu tentou matar a vítima, sendo inicialmente acusado pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal). Após o julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou a acusação para tentativa de homicídio simples, com base em elementos que afastaram o dolo qualificado.

 Durante a análise das circunstâncias judiciais, o magistrado considerou desfavorável o motivo do crime, o que agravou a pena. Por outro lado, a tentativa de se aplicar a qualificadora da confissão foi rejeitada, uma vez que a alegada admissão não se mostrou espontânea, configurando estratégia de defesa.

 Além disso, foram reconhecidas duas circunstâncias agravantes: a reincidência criminal e o crime cometido contra mulher em situação de violência doméstica e familiar (conforme art. 61, incisos I e II, do CP). Com base nisso, a pena-base foi aumentada, mesmo após aplicada a redução de 1/3, prevista para tentativas de homicídio.

 A sentença determinou que o cumprimento da pena será em regime inicialmente semiaberto, vedando-se a substituição por penas restritivas de direito e a suspensão condicional, em razão do histórico criminal do réu.

 Apesar da condenação, o juiz João Paulo Barbosa Lima, presidente do Tribunal do Júri, concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, desde que mantidas as medidas cautelares anteriormente impostas.

 Entre as providências previstas após o trânsito em julgado, estão a expedição de carta de guia definitiva, comunicação ao TRE/PE sobre a suspensão dos direitos políticos do réu e informação ao Instituto de Identificação Tavares Buril.

Do: Blog Agreste Notícia

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