A Justiça Eleitoral, mais uma vez, deu ganho de causa ao grupo liderado pelo ex-prefeito Fábio Aragão (PSD). Nesta quarta-feira (16), a juíza Juliana Rodrigues Barbosa, da 109ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a representação movida pela Coligação Fé no Futuro, da então candidata Alessandra Vieira, contra Helinho Aragão (PSD), Flavio Pontes (Republicanos) e o próprio Fábio Aragão.
A ação acusava os representados de suposta prática de conduta vedada, alegando que bens e servidores públicos teriam sido utilizados para a limpeza de um terreno privado, onde teria ocorrido um ato político durante o período eleitoral. A coligação pedia a cassação das candidaturas, além de aplicação de multa e ressarcimento ao erário.
No entanto, após analisar as provas apresentadas e ouvir as testemunhas durante audiência, a magistrada concluiu que não houve comprovação do uso indevido de recursos públicos com finalidade eleitoral.
“Os elementos colhidos indicam que a atuação da administração pública teria motivação sanitária e emergencial, supostamente compatível com o interesse público”, apontou a juíza em sua sentença.
Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de provas de que o terreno em questão tenha sido utilizado para comício ou evento de campanha. Segundo o julgamento, o ato político ocorreu em via pública, e não no local mencionado. Além disso, as testemunhas ouvidas não foram unânimes quanto à data dos fatos nem quanto à relação entre a ação da prefeitura e o evento político.
A sentença reforça a legalidade das ações da gestão municipal e enfraquece as alegações da coligação adversária, que mais uma vez não conseguiu comprovar suas acusações na Justiça.
Do: Blog Agreste Notícia
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