sábado, 26 de abril de 2025

GUARDAS MUNICIPAIS GARANTEM DIREITO AO PORTE DE ARMA APÓS DECISÃO DO STF

 Em comunicado oficial emitido pela Secretaria Executiva de Defesa Social de Pernambuco (SDS), foi anunciada a difusão do Termo de Audiência de Custódia relacionado à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de armas por Guardas Municipais. A decisão, consolidada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5538, reforça o direito desses profissionais ao porte de arma de fogo, independentemente do porte da cidade onde atuam.

 O ofício (CI nº 115/2025 - SDS-GABSEDS) foi endereçado a altos comandos da segurança pública, como os Secretários Executivos da SEPEC, Comandantes Gerais da PMPE e CBMPE, além de Delegados-Gerais e Corregedores da SDS. Nele, a secretária Dominique de Castro Oliveira solicita ampla divulgação interna da decisão, para garantir que todos os órgãos de segurança estejam cientes da nova orientação.

 Segundo o documento, a decisão do STF reconhece o impacto das atividades operacionais das Guardas Municipais na segurança pública e garante o direito ao porte de arma durante e fora do serviço, conforme previsto no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

 A medida é vista como um avanço para a valorização da categoria e para o fortalecimento das ações de segurança nos municípios. A SDS reforça a importância da observância imediata da decisão pelas corporações e entidades subordinadas.

Do: Blog Agreste Notícia

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