O procurador Regional Eleitoral, Adilson Paulo Prudêncio do Amaral Filho, emitiu parecer se posicionando pela improcedência da ação interposta pelo candidato a vereador Adilson das Motos (PSDB) e pelo ex-vereador Silvano Pereira (PP), contra a chapa proporcional do partido União Brasil que elegeu os vereadores Dr. Jan e Aguiar da Agricultura.
Silvano, que não conseguiu sua reeleição, e Adilson das Motos, acusam o partido de fraudar a cota de gênero. A justiça eleitoral de primeira instância julgou procedente a ação e cassou a chapa do UB do Brejo, que recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco, que julgará o caso.
Os dois parlamentares eleitos pelo União Brasil foram diplomados e empossados sob judice. Nessa semana, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entendeu que, embora existam indícios que levantam dúvidas sobre a efetividade da candidatura da Professora Bianca, as provas apresentadas pelos Recorrentes apontam para uma participação mínima, mas ainda assim real, na campanha. Entre as evidências destacadas estão materiais de campanha, fotos em eventos políticos, pedidos de voto e registros de apoio em redes sociais.
O parecer ainda ressalta que a legislação eleitoral exige que candidaturas femininas sejam efetivas e representem uma participação genuína no processo político. No entanto, o entendimento mais recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) flexibilizou a necessidade de provas robustas, abrindo espaço para que características gerais possam ser usadas para comprovar fraudes.
No caso de Bianca, a Procuradoria entendeu que elementos como a produção de material gráfico, apoio de lideranças políticas locais e histórico de filiações partidárias enfraquecem a tese de fraude. Inclusive, a ausência de provas conclusivas levou o Promotor Eleitoral de Brejo a recomendar ao Juiz Eleitoral que a ação fosse julgada improcedente.
O desfecho agora depende do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Do: Blog Agreste Notícia
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