O excelentíssimo Juiz Eleitoral de Toritama, Dr. Marcos José de Oliveira, julgou neste domingo (03), como procedente a ação feita pela coligação ‘Toritama Segue Melhorando, Segue Avançando’ contra os vereadores Birino do São João e Edijan Enildo, reeleitos na eleição que ocorreu no mês passado.
Conforme a ação, há registros, por meio da rede social WhatsApp, de gravações de áudio em grupos locais, nos quais os vereadores admitem a prática de compra de votos de eleitores comuns. Em um desses áudios, ambos os vereadores confessam terem sido enganados pelo mesmo eleitor, que vendeu o voto a ambos os candidatos e isso configurou abuso de poder econômico.
O Ministério Público Eleitoral já havia se posicionado pela procedência da ação, recomentando a cassação dos registros de candidatura ou diplomas dos envolvidos, além da aplicação de multa. O Magistrado condenou os vereadores ao pagamento de multa de R$ 53 mil, à cassação dos registros ou diplomas e à inelegibilidade de oito anos a contar do dia 06 de outubro de 2024.
A reportagem tentou contato com os vereadores Birino e Edijan para falar sobre o assunto, mas não obteve êxito. A decisão cabe recurso.
Do: Blog Agreste Notícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário