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quarta-feira, 3 de julho de 2024

COM ATESTADO DE INSANIDADE MENTAL, HOMEM QUE MATOU MULHER EM SANTA CRUZ É CONDENADO A MAIS DE 14 ANOS DE RECLUSÃO

 Foi submetido a júri popular no Fórum de Santa Cruz do Capibaribe, Agreste Setentrional de Pernambuco, por meio de videoconferência, o réu Fernando da Silva, de 24 anos, preso em janeiro de 2021 (clique AQUI e relembre), no estado de Minas Gerais, por ter brutalmente assassinado a própria esposa identificada como Karina Nogueira de Oliveira, de 24 anos, em março de 2020. Clique AQUI e relembre.

 O assassino amarrou a vítima sob cama e assassinou a mesma com vários golpes de faca peixeira, deixando ainda, a arma do crime cravada no pescoço da jovem que só foi encontrada depois que o próprio elemento enviou um áudio informando que havia cometido o crime e que fossem buscar o cadáver, antes que entrasse em estado avançado de decomposição. Clique AQUI e relembre.

 O representante do Ministério Público apresentou denúncia contra Fernando pelo crime de feminicídio com requintes de crueldade por motivo fútil e emprego que impossibilitou ou dificultou qualquer defesa da vítima. Já a Defesa Técnica interpôs recurso em sentido estrito e, nos debates, pugnou pelo decote da qualificadora do motivo fútil e o reconhecimento da causa de diminuição de pena da semi-imputabilidade.

 O Conselho de Sentença votou de forma positiva para o quesito relativo ao recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, razão pela qual incidiu no agravante previsto no art. 61, inciso II, “c”, do Código Penal, de forma que agravou a pena-base em 1/6 (um sexto), fixando-a em 21 (vinte e um) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão para o delito de homicídio. Mas devido o reconhecimento por parte do Conselho de Sentença, a doença mental (síndrome de dependência - CID F32.9), o que torna o réu parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se conforme o entendimento que possuía do caráter ilícito do fato, consoante laudo pericial confeccionado em sede de incidente de insanidade mental em apenso, de modo que, analisou-se o grau da patologia e as especificações dos experts, sendo a pena reduzida no patamar de 1/3 (um terço), razão pela qual se tornou definitiva de 14 anos e 07 meses de reclusão para o delito de homicídio, em regime inicial fechado.

Do: Blog Agreste Notícia

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