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quarta-feira, 3 de maio de 2023

PROMOTORIA ADVERTE CRIADORES DE BOVINOS, EQUINOS E SUÍNOS NA ÁREA URBANA DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

 O Ministério Público de Pernambuco, representado pelo promotor de Justiça Cível, Dr. Ariano Tércio Silva de Aguiar, através de ofício encaminhado à imprensa, adverte todos os criadores de bovinos, equinos e suínos, na área urbana de Santa Cruz do Capibaribe, Agreste Setentrional do Estado, sobre o código de postura municipal, mais precisamente nos artigos 113, 114 e 120.

 No ofício, o representante do MPPE informa que, tem recebido diversas denúncias sobre chiqueiros e currais improvisados em terrenos baldios, bem como em residências da zona urbana da Capital da Moda.

 Dessa forma, os artigos acima mencionados proíbe a criação e engorda de suínos na área residencial, sob pena de aplicação de multa e em casa de reincidência a apreensão do animal.

 Já em relação as pessoas que mantém criação de bovinos e equinos em Santa Cruz do Capibaribe, devem procurar a Secretaria Municipal de Saúde para fins de regularização/licença da referida criação.

Art. 113 – É proibido criar ou conservar quaisquer animais que, por sua espécie, quantidade ou má instalação, possam ser causa de insalubridade, incômodo ou risco ao vizinho e/ou à população.

Parágrafo Único – O não cumprimento da notificação prevista no artigo implicará em multa a 2(duas) UFM`s (Unidades Fiscais do Município) e, em caso de reincidência, na apreensão sumária dos animais.

Art. 114 – A manutenção de criatórios domésticos de animais depende de licença e fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 120 – É expressamente proibido

IV – Criar suínos em área residencial.

Do: Blog Agreste Notícia

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