O excelentíssimo juiz de direito Moacir Ribeiro da Silva Júnior julgou parcialmente procedente o pedido inicial da ação popular ajuizada pelo advogado da cidade de São Caetano-PE, Dr. André Tadeu de Mota Florêncio, em desfavor da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Agreste Setentrional de Pernambuco.
Na petição inicial, o Advogado aduziu que as leis municipais nº. 3.121/2019 e 3.122/2019 que aumentaram os subsídios de prefeito, vice-prefeito e vereadores, além de instituir a verba de representação para o presidente da câmara, padecem de vícios insanáveis de legalidade e constitucionalidade, razão pela qual pediu o reconhecimento dos atos lesivos, a declaração de sua nulidade, bem como o deferimento de uma liminar suspendendo os efeitos financeiros destas leis.
O Magistrado por sua vez, ontem (quinta-feira) resolveu determinar a anulação dos pagamentos da verba de representação do presidente da Casa de Leis José Vieira de Araújo.
Procurado pela reportagem, o presidente da Câmara, vereador Capilé da Palestina (PSD), informou que não tinha conhecimento sobre a decisão, mas assegurou que desde fevereiro do ano passado, não recebe a verba indenizatória.
Do: Blog Agreste Notícia
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